Benefício com ressalvas

Regras para concessão de energia preveem punição por ineficiência

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4 de junho de 2015, 19h00

O governo federal regulamentou a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. De acordo com a norma, as empresas do setor poderão atuar nas distribuição do serviço por mais 30 anos desde que cumpram expressamente regras estabelecidas no Decreto 8.461/2015, publicado na última quarta-feira (3/6).

Dentre as instruções condicionantes estão a eficiência com relação à qualidade do serviço prestado, eficiência com relação à gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica e modicidade tarifária, prevendo sanção ao descumprimento.

“Este decreto estabelece importantes critérios para os novos contratos das distribuidoras, num momento particularmente vulnerável aos altos preços da energia, como é o corrente ano”, afirma Marina Meyer Falcão, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados.

"O decreto traz uma penalidade para quem não cumprir, por dois anos consecutivos ou no final de cinco anos, com as metas de eficiência, com relação à qualidade do serviço prestado e com relação à gestão econômico-financeira. Tal penalidade acarretará a extinção da concessão, observadas as disposições do contrato de concessão ou do termo aditivo”, aponta a advogada.

De acordo com o decreto, a eficiência com relação à qualidade do serviço prestado será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. Já no âmbito econômico, serão levados em consideração indicadores que apurem a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos econômico-financeiros.

A medida prevê ainda o aporte de capital por parte dos controladores das concessionárias de energia e estabelecimento de mecanismos visando à eficiência energética e à modernização das instalações.

Caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica delinear os detalhes das metas a serem cumpridas e valores dos investimentos que deverão constar dos contratos de renovação nas distribuidoras.

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