Direito à intimidade

TV é condenada a indenizar por reportagem sem interesse público

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31 de julho de 2015, 8h40

Reportagens que não apresentam interesse público fogem do objetivo da imprensa e ofendem a honra e a imagem dos envolvidos. Assim decidiu a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás,  ao condenar um veículo de comunicação a pagar indenização de R$ 12 mil por dano moral a moradores de um condomínio.

No caso, um dos moradores se envolveu em uma confusão com supostas garotas de programa dentro de seu apartamento. Depois que o caso foi denunciado, a Polícia Civil foi ao local e, junto com as autoridades, os repórteres do veículo jornalístico entraram no imóvel sem a autorização dos donos e fizeram uma reportagem televisiva.

Condenada em primeiro grau pela 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, a empresa ajuizou apelação alegando que a ocorrência adquiriu relevância jornalística, porque atingiu toda a coletividade. Também disse que o desfecho policial tornou o fato público e que a reportagem não emitiu nenhum juízo de valor ou comentário depreciativo em relação aos envolvidos.

Para a desembargadora do TJ-GO, a publicação ofendeu a honra e os sentimentos dos autores, uma vez que basear a reportagem apenas em boletim de ocorrência não justifica o interesse público ou a exposição dos envolvidos. A magistrada observou ainda que os jornalistas entraram na residência sem autorização.

“A sociedade democrática exige igual proteção à liberdade de expressão e à dignidade da pessoa humana, cujos valores, de mesma envergadura constitucional, devem ser balanceados, caso a caso, pelo Poder Judiciário, com observância ao princípio da proporcionalidade”, explicou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 121430-80.2013.8.09.0051

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