Poupança na Justiça

PGR questiona lei que permite ao governo de MG usar depósitos judiciais

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31 de julho de 2015, 6h45

A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo Tribunal Federal contra uma lei de Minas Gerais que destina ao Poder Executivo 75% dos valores de depósitos judiciais no primeiro ano e 70% nos anos subsequentes.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.353), o órgão pede a suspensão cautelar da norma e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 21.720/2015, que reserva o montante para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização de dívida com a União.

Conforme a ADI, os 30% restantes, não transferidos, devem formar um fundo de reserva para garantir a restituição ou o pagamento referente aos depósitos. O autor da ação argumenta que os depósitos judiciais cobrem, indevidamente, despesas ordinárias do estado.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a norma viola diversos artigos e princípios constitucionais, entre eles o caput do artigo 5º, por ofensa ao direito de propriedade, o inciso I do artigo 22, por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.

No entender da PGR, a norma afronta ainda o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170 (inciso II), por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsiderar a competência da União para estabelecer o funcionamento do sistema financeiro nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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