Livre iniciativa

Projeto de lei que proíbe o Uber é inconstitucional, diz OAB-DF

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30 de julho de 2015, 17h28

O projeto de lei que proíbe a utilização no Distrito Federal de aplicativos de prestação de serviços de transporte individual e remunerado é inconstitucional. A afirmação é de parecer elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

A proposta mira o Uber, aplicativo mundialmente conhecido como alternativa aos serviços de táxi, mas também afeta os taxistas. Afinal, segundo a OAB-DF, o projeto impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Assim, aplicativos de táxis também estariam proibidos pelo texto. 

De acordo com o parecer, o projeto de Lei 282/2015, em tramitação na Câmara Legislativa, ofende uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.  

O documento foi enviado ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB), recomendando veto ao projeto. O ofício é assinado pelo presidente Ibaneis Rocha e pela conselheira Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF.

O parecer aprovado pela comissão informa ao governador que o projeto de lei tem inconstitucionalidade formal e material. Isso porque a Constituição Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tem competência para tratar do tema.

A OAB-DF ainda aponta que a Lei de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto ao Público”. Por isso, o parecer defende que serviços como o Uber possuem natureza diferente daquele prestado por táxis: “Principalmente por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo com a sua conveniência”.

Ainda de acordo com a seccional, “diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica”. Para a OAB-DF, a pretexto de regulamentar a prestação do serviço, o projeto de lei acaba por desvirtuá-lo e inviabiliza, na prática, uma legítima atividade econômica.

Clique aqui para ler o parecer.

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