Jurisdição internacional

ONU tem imunidade em decisões de conflitos judiciais

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30 de julho de 2015, 18h27

A Organização das Nações Unidas está imune às decisões de conflitos judiciais em território brasileiro. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju em uma disputa pelo reconhecimento de vínculo empregatício da autora da ação. Ela alegava ter sido contratada pela ONU para trabalhar na Secretaria da Fazenda de Sergipe na execução de um projeto.

A ação havia sido julgada parcialmente procedente na primeira instância, o que motivou o início da execução contra a ONU. A Procuradoria da União em Sergipe, representando a entidade, apresentou embargos argumentando que o organismo internacional tem essa prerrogativa, "sob pena de afronta à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas" se ela não for cumprida.

Os advogados públicos destacaram que a imunidade é assegurada no país pelo Decreto 27.784/50 e constitui situação excepcional, justificada pela necessidade de se preservar as relações entre as nações, em nome do interesse comum. Além disso, reforçaram que a quebra dessa prerrogativa vai contra a Constituição Federal e a jurisprudência da Justiça brasileira.

Os procuradores ainda citaram julgado do Tribunal Superior do Trabalho, que também já confirmou a imunidade da ONU nas ações trabalhistas. "O reconhecimento ou não da jurisdição depende da análise dos tratados e convenções que disciplinam determinados organismos, não podendo ser afastado com base em outros documentos", explicou a unidade da AGU.

Ao julgar os embargos, a 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Sergipe concordou com os argumentos. "Assim sendo, reconheço a imunidade de jurisdição do ente público externo para o processo de execução e, como há no presente processo um responsável subsidiário, no caso o Estado de Sergipe, redireciono a execução contra este", diz a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0019800-72.2007-5.20.0006

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