Intervenção proibida

Judiciário não pode alterar auxílio-alimentação de servidores

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30 de julho de 2015, 9h53

O Poder Judiciário não pode mudar regras fixadas pela Administração Pública que definem o valor de auxílio-alimentação, pois dessa forma atuaria como legislador, violando a separação dos poderes. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar decisão que equiparava o auxílio de uma servidora do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) com os valores recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União.

A Advocacia-Geral da União recorreu da sentença de primeira instância e apontou que, de acordo com o Decreto 3.887/2001, só o Ministério do Planejamento tem competência para definir o benefício. Para os procuradores federais que atuaram no caso, seria irregular a interferência do Judiciário em assuntos que são notadamente funcionais.

Segundo o desembargador federal Jamil Rosa Oliveira, relator do caso, o Poder Judiciário “não tem função legislativa” para aumentar vencimentos de servidores públicos, ainda que adote o fundamento da isonomia. Ele afirmou que esse entendimento já foi firmado pelo TRF-1 e “está em harmonia” com teses do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula Vinculante 37 do STF. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.

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Processo: 0055840-56.2012.4.01.3800

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