Distorção no sistema

Universidade pode negar matrícula a candidato por cotas que omite renda

Autor

30 de julho de 2015, 10h13

Candidato a vaga em faculdade que omite a verdadeira renda de sua família para concorrer pelo sistema de cotas deve ter sua matrícula negada pela instituição. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu recurso interposto por um estudante que desejava ingressar na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Conforme o edital do vestibular, para ser cotista o candidato deve comprovar uma renda per capita familiar inferior a 1,5 salário mínimo. No caso do autor da ação, a família é composta por quatro pessoas: pai, mãe, ele e uma irmã. Ao apresentar documentação, sustentou que viviam com o salário do pai, de R$ 1.852, e uma bolsa de estudos de R$ 400 da irmã.

Entretanto, a universidade constatou que o pai tem uma microempresa com faturamento bruto anual de mais de R$ 300 mil. Outro dado analisado pela instituição é a movimentação nas contas de poupança do autor e de sua irmã, com depósitos mensais médios superiores a R$ 800.

Após a UFRGS negar a matrícula no curso de Direito, durante a segunda chamada dos aprovados no vestibular de 2014, o candidato ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre. A ação foi julgada improcedente e ele apelou ao tribunal.

O autor alega que a instituição teria somado indevidamente o pro-labore do pai e o lucro da empresa. Segundo o advogado, o estatuto da microempresa estipula que o resgate de recursos se dá por um ou outro e não pelo acúmulo dos dois.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “independentemente do critério a ser adotado em relação à renda do genitor (soma do pro labore com o lucro arbitrado da microempresa), há indícios de que houve omissão de receitas, uma vez que o padrão de gastos informados pela família é incompatível com a renda mensal declarada, não se enquadrando, portanto, nos critérios de vagas para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, nos termos da Lei 12.711/2012 e do Edital do Concurso Vestibular 2014”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!