Efeito "lava jato"

Construtora proíbe que seus funcionários deem presentes para autoridades

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30 de julho de 2015, 7h15

Na esteira da divulgação pelo Ministério Público Federal de que o ex-diretor da Odebrecht Rogério Araújo teria presenteado altos funcionários da Petrobras, como os ex-presidentes José Gabrielli e Graça Foster, com quadros de artistas renomados, como Alfredo Volpi, Gildo Meirelles e Oscar Niemeyer, a construtora MRV — que não é citada na operação — publicou nesta terça-feira (28/7) um novo código de conduta endurecendo as regras que seus funcionários têm que seguir.

Uma das principais mudanças está no capítulo “Relacionamento com entidades públicas” do documento. Na norma anterior, de 2012, a MRV proibia “a oferta, o pagamento, a promessa de pagamento ou autorização para pagamento de qualquer quantia em dinheiro, presentes ou objeto de valor a qualquer funcionário público”, bem como “induzi-lo a praticar qualquer ato em violação dos seus deveres legais” ou “influenciar qualquer ato ou decisão” dele. A nova versão mantém a vedação a esses atos, mas a estende também a “autoridades”.

De acordo com a MRV, a alteração teve por objetivo diminuir o risco de que atos praticados por seus funcionários possam ser considerados irregulares: “Sobre a revisão do Código de Conduta da MRV, a companhia teve como objetivo aprimorar as políticas internas e condutas a serem observadas pelos seus stakeholders e aperfeiçoar as normas de acordo com as mudanças globais e no ambiente de negócios. A inclusão da palavra autoridades buscou estender e cobrir um raio maior de impacto no relacionamento com esse público”.

Isso porque quem trabalha em uma empresa pública ou sociedade de economia mista não se enquadra no conceito estrito de funcionário público. De acordo com o artigo 39 da Constituição, os servidores desse tipo são os da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Assim, a construtora evitou que algum empregado interpretasse restritivamente a redação do Código de Conduta anterior e desse presentes a dirigentes da Petrobras, Eletrobras ou Caixa Econômica Federal ou tentasse fazer com que praticassem atos ilegais por acreditar que esses profissionais não faziam parte da restrição ética.

Além disso, a MRV incluiu na nova versão da norma a obrigação de os colaboradores que receberem pedidos ou ofertas de “pagamentos facilitadores” reportá-los “imediatamente” ao Comitê de Governança, Ética e Sustentabilidade. A construtora explica que o não cumprimento das leis anticorrupção brasileira e estrangeira por gerar “sérias penalidades” à empresa e a seus funcionários, e deixa claro que os infratores poderão sofrer medidas disciplinares, como demissão por justa causa.  

Tigre de papel
A proibição expressa de corromper servidores públicos, direta ou indiretamente, em norma da empresa iniba seus empregados de praticá-la também está no Código de Conduta da Odebrecht, acusada pelo MPF de oferecer obras de arte e outros mimos também aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Jorge Zelada, Nestor Cerveró, e o ex-gerente Pedro Barusco.

O código da empresa, em seu capítulo sobre “Relações com Agentes Públicos e Privados”, veda aos integrantes da organização “oferecer, prometer, conceder, autorizar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem, pagamento, presente ou entretenimento que possa ser interpretado como vantagem indevida, propina, suborno ou pagamento em virtude da infração de qualquer lei, incluindo pagamentos impróprios e/ou ilícitos a um agente público, privado ou do terceiro setor”.

E o regulamento da companhia acusada de corrupção na operação “lava jato” é mais detalhado do que o da MRV, usando o termo “agente público” em vez de “funcionário público”. Para não deixar dúvidas, o texto conceitua tal servidor como “quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, seja membro de um partido político ou candidato a cargo político ou exerça cargo, emprego ou função” pública, diplomática, em empresa controlada, direta ou indiretamente, pelo governo, ou em prestadora de serviços públicos.

A proibição parece tão importante para a Odebrecht que é repetida em seu Código de Conduta, quando a redação estabelece que “é igualmente vedado o oferecimento de presentes, ou benefícios, inclusive o pagamento de viagens aos agentes públicos e privados ou a seus familiares, quando visem influenciar decisões”.

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