Responsável técnico

Governo de SP contesta lei que exige farmacêutico em transportadora de remédio

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29 de julho de 2015, 21h26

A lei do estado de São Paulo que obriga as empresas transportadoras de medicamentos e de insumos a manterem um farmacêutico como responsável técnico em seus quadros foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Autor da ação, o Executivo estadual argumenta que a legislação viola a regra constitucional que estabelece a competência da União para a legislar sobre saúde.

Segundo informações do processo, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo foi integralmente vetado pelo governador Geraldo Alckmin, que sustentou não ser de competência dos deputados estaduais legislarem sobre a matéria. No entanto, a assembleia derrubou o veto do governador e converteu o projeto na Lei 15.626/2014.

A lei obriga as empresas que fazem transporte terrestre, aéreo, ferroviário e fluvial de remédios a manterem em seus quadros um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). A exigência vale também para as matrizes e filiais dessas transportadoras situadas no estado, sob pena de sanções em caso de descumprimento.

Para o governo paulista, a lei estadual viola o artigo 24, inciso XII, e parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que trata da competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à saúde. Segundo esses dispositivos, quando se trata de matéria submetida à competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais, restando aos estados o cumprimento obrigatório.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Executivo paulista pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual 15.626/2014. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma. O ministro Teori Zavascki foi designado para relatar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.352

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