Portas fechadas

Juiz manda fechar fórum trabalhista do Recife por condições precárias

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28 de julho de 2015, 21h45

Quando um prédio público apresenta situação precária e falta de segurança, cabe ao Judiciário resolver o impasse para preservar a vida de seus frequentadores. Assim entendeu o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal do Recife, ao determinar a evacuação imediata do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, onde funcionam as 23 varas trabalhistas da capital pernambucana.

Joanne Lima/Sudene
Problemas estruturais do prédio ameaçam segurança de funcionários
Joanne Lima/Sudene

Com a liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu suspender os prazos processuais de ações que tramitam no fórum. O juiz fixou prazo de cinco dias para a retirada de todos os móveis e equipamentos. A decisão vale ainda para outros órgãos públicos instalados no imóvel, como as unidades estaduais do IBGE, do Ministério da Saúde e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).

Nogueira atendeu pedido Amatra VI (Associação dos Magistrados Trabalhistas da 6ª Região), que no ano passado ajuizou ação apontando a “condição precária, improvisada, insalubre e insegura” do local, no bairro Engenho do Meio. A entidade, representada pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, relatou que laudos da prefeitura e do Corpo de Bombeiros apontavam uma série de problemas, como vidros que se desprenderam da janela, instalações elétricas irregulares, extintores vencidos e faltas de rota de fuga em caso de incêndio.

A União reconheceu os problemas, mas negou a necessidade de interdição do prédio, alegando que já havia tomado medidas para melhorar a estrutura. Uma inspeção judicial feita em junho deste ano, porém, identificou que a reforma está parada. Há rachaduras nas paredes e nos pisos, fios e cabos elétricos sem proteção, goteiras e piso com material inflamável, por exemplo.

Para o juiz, a situação de perigo é “grave e urgente”: “quando se contrapõe eventuais inconvenientes e custos de desocupação à possibilidade de perda da vida dos ocupantes, esvai-se qualquer contestação à possibilidade da intervenção requerida.” A decisão diz que a reocupação é possível quando o prédio apresentar boas condições.

Em nota, o TRT-6 declarou estar “empenhado na busca de uma solução” e disse que a Advocacia-Geral da União vai tomar “os procedimentos jurídicos pertinentes”. A suspensão dos prazos vale tanto para processos físicos como eletrônicos.

Clique aqui para ler a decisão.

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