Fora da jurisdição

Justiça não deve intervir em conflito entre indígenas da mesma tribo

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25 de julho de 2015, 16h06

O Estado não deve interferir em aplicações de punição disciplinares tradicionais pelo cacique aos integrantes de sua comunidade indígena, desde que a ação não se revista de caráter cruel ou infamante, conforme previsto no artigo 57 da Lei 6.001/73. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que não cabe a interferência do Poder Judiciário nos conflitos internos da Reserva Indígena Chapecó (SC), negando pedido de retorno à aldeia de um índio expulso pelo chefe da comunidade. 

A decisão, tomada no último dia 14, atendeu a recurso interposto pelo Ministério Público Federal e reformou sentença de primeiro grau. Para o MPF, não deve haver intervenção estatal “nas relações singulares da comunidade indígena”. A Procuradoria pediu que a ordem de reintegração expedida pelo juízo de primeira instância fosse revogada, sustentando ainda que a posse indígena é coletiva, não cabendo a garantia de área a um índio da tribo.

O indígena expulso ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó (SC) pedindo sua reinclusão sob o argumento de que os motivos do conflito teriam sido políticos e que a acusação do cacique de que estaria comercializando ilegalmente madeiras da reserva era falsa. A ação foi julgada procedente e o MPF apelou ao tribunal.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Auvalle, “nos conflitos internos entre os índios, de regra, devem ser considerados os usos, costumes e tradições do núcleo indígena, não cabendo a interferência do Poder Judiciário no seu modo de viver e de se auto-organizar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5005589-41.2012.404.7202

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