Transparência financeira

CGU determina publicação de dados sobre contribuição sindical

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24 de julho de 2015, 19h54

As informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores deverão ser divulgadas em até 30 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A determinaçao, baseada na Lei 5.452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi feita pela Controladoria-Geral da União.

Segundo a CGU, a contribuição sindical é tributo federal e sua movimentação financeira, assim como qualquer tributo, ocorre por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.

O caso começou depois que um pedido sobre o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira entre os anos de 2009 e 2013, via Lei de Acesso à Informação, não foi atendido. A solicitação foi feita junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal.

Em resposta ao pedido, o MTE informou que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical. Também disse que os os montantes recebidos por cada entidade não eram detalhados.

Já a Caixa tinha alegado não ser responsável pelas as informações, sendo apenas um órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE. Afirmou ainda que as informações solicitadas eram protegidas por sigilos bancário e fiscal.

Por fim, a Controladoria disse entender, com base na Lei de Acesso à Informação, que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

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