Sigilo inviolável

Convocação de advogada para depor em CPI sobre honorários merece repúdio

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24 de julho de 2015, 17h20

Causa-nos indignação e merece nosso mais veemente repúdio, a articulação engendrada pela Câmara dos Deputados para convocar a advogada Beatriz Catta Preta a depor na CPI da Petrobras, para explicar a origem de seus honorários, já que a advogada era responsável pela defesa de vários envolvidos na operação “lava jato”, inclusive do lobista Júlio Camargo, que denunciou propina paga ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O caso requer a atenção de todos os juristas, pois a inviolabilidade da advocacia é assegurada pela Constituição que, em seu artigo 133, prevê a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. E para assegurar esse dispositivo, o próprio Estatuto da advocacia garante, entre os direitos do advogado, a inviolabilidade profissional, visando, sobretudo, o sigilo dos dados de clientes.

Assegurar a inviolabilidade da advocacia é o mesmo que garantir a inviolabilidade do próprio Estado Democrático de Direito. O desrespeito a esses direitos e a violação dessas prerrogativas impede o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta relevante serviço público e exerce função social.

Portanto, a proposta da Câmara em convocar um advogado para explicar seus honorários, consiste na mais contundente violação de um direito constitucional e agride frontalmente as Instituições, atingindo não somente a advocacia, mas também o Ministério Público e a própria magistratura. De acordo com o Estatuto da Advocacia, o advogado tem o direito de exercer com liberdade a profissão e ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, correspondências e comunicações.

A convocação para que a advogada deponha na CPI sobre seus honorários é absolutamente ilegal, improcedente e fere a Constituição, que garante o sigilo profissional com seus clientes. O advogado jamais poderá ser usado como delator de seu próprio cliente em um processo criminal.

Ao que nos parece, os deputados que comandam essa CPI, incluindo aí o presidente da Casa, estão mais preocupados em desviar o foco principal de todo o processo, impedindo que suspeitas sobre seus próprios erros e delitos devidamente investigadas. Por isso, acusam levianamente advogados, acusam promotores e denunciam “manobras” do Judiciário e da Polícia Federal. O que buscam ter por finalidade acuar advogados, promotores e magistrados, no pleno exercício da defesa criminal.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme define o próprio Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), e só pode haver justiça onde houver o ministério independente, corajoso e probo dos advogados. Por isso seus direitos, suas prerrogativas e sua inviolabilidade profissional devem ser defendidas com o maior rigor e determinação. Quando se exclui o advogado de um processo de defesa do cidadão, na verdade está se prestando um desserviço à causa da democracia e da liberdade. Assegurar sua inviolabilidade é assegurar a inviolabilidade do próprio Estado democrático de Direito.

O que se espera, diante dessa proposta absurda, é a manifestação contundente de desagravo, não só das instituições que operam o Direito, mas de toda a sociedade.

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