Direito ao esquecimento

Veja e Google não têm que tirar do ar notícia sobre juiz que foi processado

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23 de julho de 2015, 16h05

Veículo de imprensa que aponta que uma pessoa já foi ré de ações e descreve o motivo disso não comete ato ilícito. Com esse entendimento, o juiz auxiliar da 13ª Vara Cível de São Paulo Rogério Danna Chaib julgou improcedente ação em que o juiz federal aposentado Casem Mazloum pedia indenização por danos morais à Editora Abril, e que a empresa e o Google tirassem do ar de uma matéria do site da revista Veja que o mencionava.

O juiz federal se revoltou contra a seção “Rede de Escândalos” da página da Veja. Lá é possível pesquisar “os grandes escândalos de corrupção do país, com seus principais personagens e desdobramentos”. Mazloum aparece lá como um dos envolvidos na operação anaconda, da Polícia Federal.

O site afirma que o juiz federal foi acusado de falsidade ideológica e interceptação telefônica ilegal, além de formação de quadrilha. Por causa do primeiro delito, ele foi condenado a dois anos de prisão e afastado do cargo por quase sete anos.

Contudo, Veja ressalta que sua pena foi convertida em multa, e que demais processos foram extintos. Devido a isso, ele retomou a função de juiz em maio de 2010 e aposentou-se em março de 2011, aponta a revista.

Insatisfeito com a menção de seu nome na página, o juiz moveu ação contra a Abril, que publica a Veja, e o Google. Como fundamento, ele invocou o direito ao esquecimento de acusações, uma vez que elas já foram extintas e transitaram em julgado. Dessa maneira, Mazloum pediu que o buscador e a editora excluíssem as informações a seu respeito, e que esta o indenizasse por danos morais.

Em contestação, a Abril, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, alegou que o conteúdo da matéria é verídico, e referiu ao seu direito constitucional de informar. Já o Google sustentou sua ilegitimidade passiva, uma vez que não há nexo de causalidade entre a reportagem e o dano alegado.

Em sua decisão, Chaib afirmou que não se pode considerar ofensiva à imagem e à personalidade do juiz federal uma matéria que informe ações movidas contra ele, e que não aponte a prática de ato ilícito. 

Segundo o juiz, só responde por danos morais quem causar dano. E “não houve, no caso, dano causado ao autor, mas tecnicamente, simples incômodo ou desconforto pela exposição do lado negativo da figura pública”, analisou.

Para fortalecer o seu argumento, Chaib citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 719.592) que aponta que a atividade jornalística deve ser livre, mas respeitando os fatos e a dignidade da pessoa humana.

“Não se divulgou notícia falaciosa ou mentirosa, apenas se tendo mencionado que o nome do autor foi envolvido em fatos ligados a escândalos, não se dizendo ter ele cometido as condutas criminosas ou sido condenado por isto”, apontou o juiz. Por esses motivos, Chaib julgou improcedente a ação de Mazloum e liberou a Abril para manter o perfil do juiz na seção “Rede de Escândalos” da página da Veja.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1057541-77.2014.8.26.0100

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