Dívida do Estado

Lewandowski bloqueia recursos de autarquia para pagamento de precatórios

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23 de julho de 2015, 6h36

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para reconstituir bloqueio de recursos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) com o objetivo de assegurar o pagamento de precatórios a dois servidores. Os autores da ação alegam que decisões do Tribunal de Justiça de Goiás e do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, suspendendo o bloqueio, teriam afrontado decisão do STF na Ação Cautelar 3.653.

Segundo o processo, os autores da reclamação obtiveram na Justiça equiparação salarial com engenheiros que ocupavam cargo semelhante em órgão estadual que foi extinto com a criação da Agetop e cujos servidores foram incorporados à nova autarquia.

 A Agetop ajuizou no STF o Recurso Extraordinário 727.261 para desconstituir a sentença. Ajuizaram também a AC 3.653 com o objetivo de dar efeito suspensivo ao RE e interromper o bloqueio de recursos durante a tramitação do RE.

Ainda segundo os autos, inicialmente, o ministro Luiz Fux (relator da AC 3.653) deferiu a medida cautelar suspendendo a execução da penhora e o bloqueio das contas até decisão definitiva no RE 727.261.

Posteriormente reconsiderou, mantendo apenas o bloqueio das contas, mas determinou ao TJ-GO que não expedisse precatórios ou alvarás até o trânsito em julgado do processo. Após decisão da 1ª Turma, no sentido do não conhecimento do recurso, sob o entendimento de que a matéria não possui questão constitucional a ser analisada, o ministro Fux revogou a cautelar, por perda de objeto.

Ao deferir a liminar na reclamação, o ministro Lewandowski observou que o comando judicial que vedava o prosseguimento do cumprimento da sentença era claro ao estipular a sua eficácia até o trânsito em julgado da decisão proferida no RE 727.261, o que ocorreu em 27 de fevereiro passado.

O ministro destacou ainda que, mesmo após o trânsito em julgado, tanto do recurso extraordinário quanto do recurso especial, o TJ-GO não observou os limites da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, afrontando a autoridade da ordem emanada pelo STF.

“Dessa forma, vislumbro, nessa primeira análise dos autos, que o órgão judiciário local reclamado, sem observar os limites da coisa julgada e das decisões proferidas, parece ter novamente obstaculizado o cumprimento da sentença, ofendendo o que decidido por ocasião dos julgamentos da AC 3.657 e do RE 727.261, ambos com decisões transitadas em julgado”, disse Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 21.333

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