Plano de sustentabilidade

CNJ precisa adotar medidas de controle da eficiência de gastos do Judiciário

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22 de julho de 2015, 17h33

Em sintonia com o movimento mundial pró-meio ambiente, o Poder Judiciário tem se empenhado em cumprir seu papel quanto à responsabilidade socioambiental, conforme orienta o artigo 225 da Constituição e demais normas congêneres.

A urgência em cuidar do ambiente para manter a qualidade de vida das atuais e futuras gerações para evitar o agravamento da crise ambiental é notória. Por isso, as ações individuais, coletivas e institucionais são importantes para tornar inadmissíveis a inércia e o retrocesso do que já foi alcançado em matéria de proteção ambiental.

O poder público, como ente, gestor, consumidor e corresponsável pela proteção ambiental, tem o dever de desenvolver instrumentos normativos e administrativos para realizar uma gestão ambiental condigna com sua dimensão, visando a sustentabilidade.

Em sintonia com os movimentos mundiais ambientais, o Conselho Nacional de Justiça iniciou suas primeiras ações de sustentabilidade em 2006. Em 2015, editou a Resolução 201 para criar e descrever as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário, além de implantar o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), representando um importante marco na gestão voltada à sustentabilidade.

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento vinculado ao planejamento estratégico das instituições com foco na eficiência do gasto público, com descrição das práticas de racionalidade, sustentabilidade e combate ao desperdício. Para sua elaboração é preciso definir objetivos, apresentar metas, cronogramas, planos de ação, mecanismos de monitoramento, avaliação de resultados, assim como as responsabilidades de cada unidade considerando a visão sistêmica do órgão.

A iniciativa de elaboração do PLS sobreveio com a Instrução Normativa 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em cumprimento ao disposto no Decreto 7.746/2012. O decreto regulamentou a alteração do artigo 3° da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) quanto ao estabelecimento de critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações e aquisições feitas pela administração pública federal.

A Resolução 201/20151, de iniciativa do CNJ, complementa as ações anteriores e tem como principal meta a economia de recursos e promoção do desenvolvimento sustentável. O trabalho foi desenvolvido por um grupo de pessoas vinculadas ao Judiciário que, a partir de experiências de sucesso em seus tribunais, auxiliaram na composição do documento, que foi posto em consulta pública no site do CNJ.

A visão sistêmica que toda instituição deve considerar para a eficiência de suas atribuições ganhou destaque, assim como as maiores conquistas do Judiciário nos últimos tempos, à frente de outros poderes da República: o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a informatização dos processos e procedimentos administrativos. Tais ações proporcionaram mudanças culturais e de paradigma, alavancando outras instituições para a globalização.

Com a crise ambiental e econômica avançando em todos os segmentos e impedindo o crescimento do país, medidas drásticas precisariam ser tomadas para reduzir o tamanho das contas públicas. Há muito o que fazer, considerando que o gasto total dos brasileiros com o Poder Judiciário foi de R$ 61,6 bilhões de reais em 2013, ou 1,3% do Produto Interno Bruto, segundo dados do CNJ.

Conhecer o custo da prestação jurisdicional para o contribuinte, a forma com que os órgãos públicos judiciários aplicam seus recursos ou quais suas preocupações com os impactos ambiental e econômico dessas ações são questionamentos que impulsionaram o CNJ a elaborar a acertada Resolução 201.

Nos tribunais que já têm programas de gestão ambiental e que, efetivamente, possuem controle dos gastos de materiais, água, energia e outros itens que impactam no meio ambiente, a economia é significativa.

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, apresentou uma redução de 50% nos bens de consumo, o que resultou numa economia de mais de R$ 6 milhões. Já no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a implantação de mecanismos de monitoramento de gastos trouxe 33% de redução em material de escritório e 14% de redução no consumo de água. Outras práticas socioambientais são também relevantes nesse contexto, como a boa gestão de resíduos sólidos, a exemplo do ocorre no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que desenvolve programa que abrange todas as regiões do estado e cujo trabalho foi reconhecido por premiação do Ministério do Meio Ambiente em 2014.

Contudo, nem todos os tribunais possuem uma gestão socioambiental estruturada para que o PLS possa ser executado, o que é motivo de preocupação por parte do CNJ, o órgão público que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judicial brasileiro e ao qual cumpre, além da atribuição normativa, o papel de orientador para o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução 201/15.

É possível contornar o problema da efetividade da implantação do PLS a partir da criação de um grupo de especialistas, originados dos próprios tribunais, que, com aparato teórico e prático, possam auxiliar no desenvolvimento e implantação do plano de logística sustentável, conforme a proposta do relator da resolução, o conselheiro Paulo Teixeira, e entregue para análise na Presidência do CNJ.

A proposição visa a otimização dos recursos financeiros da administração pública, priorizando a experiência e o conhecimento de integrantes do quadro do próprio Poder Judiciário, com o intuito de formar multiplicadores com a consequente ampliação das ações sustentáveis. A ideia é que essa relação interinstitucional seja pautada pela Instrução Normativa CNJ 59/2014, a qual regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal, resguardadas as exceções que exijam a presença in loco. Esse trabalho prevê a elaboração de um relatório consubstanciado com diagnóstico do cenário apresentado, teor das discussões e das propostas de melhorias observadas.

Ressalte-se a experiência do Poder Executivo que, apesar de a Instrução Normativa 10 do Ministério do Planejamento ter sido publicada em 2012, em razão da ausência de capacitação adequada dos servidores quanto à elaboração do PLS, até dezembro de 2014, das mais de 6.400 Unidades Gestoras, apenas 60 tinham apresentado seus PLS. Ou seja, nem 10%. A criação do grupo no Judiciário visa justamente combater este cenário e promover, com sucesso, que todos os órgãos do Poder Judiciário estejam aptos a elaborar e executar seus PLS de forma exitosa.

A responsabilidade socioambiental deve e precisa ser vivenciada no cotidiano da administração pública. Especificamente no Poder Judiciário, a gestão ambiental pode encontrar respaldo normativo e técnico capaz de traduzir em atitudes o que está escrito no papel. Trazendo economia aos cofres públicos, será melhor ainda. O contribuinte agradece.

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