Condenação do Carf

Petrobras paga R$ 1,4 bilhão de imposto por operação de crédito

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21 de julho de 2015, 19h44

O domicílio determina se uma operação é de crédito externo ou não para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações de mútuo entre uma empresa e suas subsidiárias no exterior. O entendimento é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao condenar a Petrobras a pagar R$ 1,6 bilhão de imposto devido por operações feitas ao longo de 2008 e multa.

O julgamento foi em setembro de 2014, mas o pagamento foi efetuado na última quinta-feira (16/7). A Petrobras havia questionado junto à  2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do que a transação era operação de crédito externo e não estaria sujeita à incidência do IOF. Alegou, ainda, que a tributação ofenderia o princípio da territorialidade.

Para o relator do caso, conselheiro Walber José da Silva, como a Petrobras é sediada no Brasil e não houve ingresso de recursos no país nessas transações de mútuo, a incidência do imposto era devida e não haveria violação ao princípio da territorialidade.

Segundo os procuradores da Fazenda Nacional que atuaram no caso, Rodrigo Burgos e Bruna Benevides, a mesma turma julgadora deste processo já havia, anteriormente, analisado a questão, em processo também de interesse da Petrobras, e negou também provimento ao recurso da empresa.

A empresa não irá recorrer à Justiça da decisão e comunicou que o pagamento será reconhecido nas demonstrações financeiras do segundo trimestre, com impacto negativo de R$1,4 bilhão, líquido de impostos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGFN.

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