Disputa de terra

Lewandowski suspende retirada de comunidade indígena no sul da BA

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21 de julho de 2015, 22h02

Por entender ser matéria constitucional e existir risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sentença do juízo federal em Eunápolis (BA) que determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte (sul da Bahia). A decisão foi tomada na análise de suspensão de segurança ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na instância de origem, o juízo federal deferiu a reintegração de posse da propriedade, determinando a retirada imediata dos índios que ocupavam a fazenda. De acordo com a Funai, a sentença foi prolatada em 2012, mas a fase do cumprimento provisório foi instaurada apenas no final de 2014.

O procurador da Funai diz que a fundação foi intimada da decisão em junho de 2015, determinando a retirada dos índios em até dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. No caso de desrespeito, o procurador da fundação alertou que foi autorizado o uso de força policial para auxiliar a retirada da comunidade indígena.

A área, conforme a Funai, foi reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, aguardando a análise técnica das impugnações apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal, encaminhando o processo de demarcação para análise do Ministério da Justiça. No local, já foram construídas uma escola municipal, uma igreja e um posto de saúde.

Requisitos
Em sua decisão, o ministro explicou que o pedido feito pela Funai apresenta os dois requisitos necessários para seu deferimento: a matéria em debate é constitucional e existe o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

De acordo com o presidente, a controvérsia instaurada evidencia a existência de matéria constitucional, principalmente no tocante ao que prevê o artigo 231 da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Quanto ao risco de lesão à ordem, o ministro ressaltou que a retomada da posse pode ser vista como fator de exacerbação da disputa, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é acompanhado por força policial.

Além disso, frisou o presidente do STF, o cumprimento provisório da sentença que determinou a reintegração possui ainda outra dimensão importante, uma vez que, na maioria das vezes, a expulsão dos ocupantes não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna.

“Parece-me que evitar a constante movimentação involuntária da população é providência tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse”, concluiu o ministro Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5.049

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