Aposentadoria do magistrado

Homenagem ao desembargador Calandra ao trabalho realizado no TJ-SP

Autor

  • José Renato Nalini

    é doutor e mestre em Direito pela USP desembargador aposentado ex-corregedor geral da Justiça ex-presidente do TJ-SP e reitor da UniRegistral.

19 de julho de 2015, 6h37

O Tribunal de Justiça de São Paulo fica mais pobre com a aposentadoria do desembargador Henrique Nelson Calandra. Quem o conhece não precisa de muita explicação para entender o asserto. Calandra é um ser humano de primeiríssima qualidade. Prestativo, afável, amorável. A todos acolhe. Sua vida é atender ao semelhante. Paciente, atencioso, terno. Sim, é preciso não ter constrangimento em se falar em ternura, no mundo do tecnicismo, da rigidez mental que desumaniza o universo Justiça, tornando-o terreno pantanoso de labirintos kafkianos.

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Henrique Nelson Calandra se aposentou na última terça-feira (14/7) do TJ-SP
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Se todos os magistrados fossem iguais a Calandra, com certeza a Justiça estaria melhor avaliada. Ele foi juiz que não descuidou da jurisdição, mas teve tempo de se devotar ao associativismo. E teve coragem de lutar pela magistratura, tão incompreendida. Nem sempre por maldade dos críticos, que tanta vez têm razão. Mas pela dificuldade de comunicação. Algo que Calandra enfrentou e levou a sério. Esteve em todos os foros a disseminar a ideia do que significa o Judiciário, suas dificuldades, o excessivo demandismo de uma República enferma.

Tanto na Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), a maior do Brasil, pois é São Paulo que detém o significativo número de 2.500 juízes, como na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que presidiu com dinamismo, exerceu sua liderança de maneira democrática. Nunca abusou do poder. Concebeu-o como serviço e responsabilidade. Daí advém o respeito que seus colegas a ele devotam e a facilidade com que transita por inúmeros grupos intermediários, seduzidos pela facilidade com que transmite sua verdade. Serena e objetivamente. Sem rompantes emotivos, sem impulsos febris de agressividade.

No Brasil e no exterior, o nome de Henrique Nelson Calandra permanecerá como capítulo de relevo na História do Poder Judiciário desta República tão complexa, tão necessitada do desvelo e da responsabilidade cívica de agentes de autoridade.

O desligamento forçado da magistratura, por insensato dispositivo constitucional que só será corrigido quando a previdência explodir por insuficiência de recursos para honrar os compromissos assumidos com aqueles que exerceram atividades durante décadas e têm direito a proventos dignos, não terá o condão de expelir Henrique Nelson Calandra das trincheiras em defesa do Poder Judiciário. Até porque a luta continua. As batalhas se sucederão e não se vislumbra vitória fácil, nem próxima. Precisamos de comandantes lúcidos e experientes como este querido colega e amigo, ao qual rendemos nossa fraterna e sincera homenagem.   

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