Mais rigor

Procon-SP encurta prazo para empresa autuada pagar multa 

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18 de julho de 2015, 9h10

Uma nova regra da Fundação Procon-SP, em vigor desde o dia 11 de julho, busca agilizar o pagamento de multas de empresas autuadas por descumprir o Código de Defesa do Consumidor. A Portaria Normativa 45 reduz principalmente o prazo de emissão da cobrança com um procedimento simples: os boletos vão chegar por e-mail ou carta junto com a notificação, devendo ser pagos em 15 dias.

Até então, quitar a multa poderia levar um ano. Depois de recebidos os autos de infração, representantes da empresa eram obrigados a ir pessoalmente à sede da instituição, na capital paulista — mesmo que morassem no interior do estado —, e apresentar uma série de documentos com firma reconhecida em cartório para ter direito à guia. Até que isso ocorresse, parte dos autuados conseguia suspender a cobrança na Justiça até sua prescrição, cinco anos depois.

Quem quiser pagar logo tem desconto de 30% do valor da autuação à vista ou pode fazer parcelamento de até seis meses, com abatimento de 20%. Nesse caso, o fornecedor autuado reconhece a dívida e renuncia a quaisquer recursos — inclusive “medida judicial tendente a obstar a exigibilidade da pena pecuniária aplicada”, conforme a portaria.

No caso de recurso, o pagamento fica suspenso. Mas, enquanto na regra anterior o autuado tinha até o trânsito em julgado do processo administrativo para questionar a receita mensal bruta que o Procon usou no cálculo da multa, agora essa contestação deve ser feita em 15 dias a partir do recebimento do auto de infração, junto com a defesa. Se a impugnação da receita não ocorrer nesse prazo, presume-se que o autuado aceitou a receita estimada. A contratação de advogado para a defesa é facultativa.

De acordo com a fundação, a medida deve acelerar sanções para quem ignorar as cobranças, como a inscrição de débitos na dívida ativa, protestos e envios de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

O Procon tem hoje 9.243 processos em andamento — cerca de 80% deles tramitam na esfera administrativa, envolvendo pequenas e médias empresas com punições de até R$ 5 mil. A portaria define ainda quais práticas são consideradas lesivas ao consumidor e quais as regras adotadas para calcular o valor de cada multa.

Clique aqui para ver quadro comparativo das mudanças.

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