Medida inconstitucional

Universidades particulares questionam novas regras para custeio do Fies

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17 de julho de 2015, 17h03

As novas regras para a emissão dos títulos que custeiam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental para tentar derrubar a portaria do Ministério da Educação que limitou o valor de recompra desses certificados ao total a ser repassado às mantenedoras de instituições de ensino no mês imediatamente seguinte.

Segundo explicou a Anup, a emissão dos títulos ocorre sem deságio e em periodicidade equivalente às mensalidades dos demais alunos não beneficiados pelo Fies. Destina-se exclusivamente ao pagamento, às mantenedoras de instituições de ensino, dos encargos educacionais que têm com as operações de financiamento feitos com os recursos do fundo.

De acordo com a entidade, por vezes as instituições de ensino acumulam esses títulos. E a limitação imposta pelo Ministério da Educação acaba por impedi-las de se desfazer de um eventual estoque.

A associação argumenta ao STF que os encargos educacionais se equivalem às mensalidades dos alunos e, como tal, devem ser objeto de reembolso mensal às instituições de ensino superior, mediante a emissão e disponibilização dos certificados. Segundo a Anup, as novas “asfixiam o setor”.

Para a entidade, os estudantes serão os principais prejudicados. “Os danos são verdadeira e primordialmente sociais, consubstanciados na expulsão de milhões de alunos da rede de ensino superior”, diz na ação.

Na arguição, a entidade também questiona o aumento de 30 para 45 dias do prazo regular de emissão dos certificados para mantenedoras com mais de 20 mil matrículas financiadas pelo Fies. Para a Anup, a portaria do MEC viola aos princípios da moralidade administrativa, isonomia, da livre concorrência e da razoabilidade dos atos administrativos.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender os portaria e, no mérito, solicita que seja reconhecida a inconstitucionalidade da norma, afastando qualquer tratamento desigual entre as instituições de ensino superior com mais ou menos de 20 mil alunos vinculados ao Fies e também qualquer limitação temporal e de valor na emissão dos certificados. O relator da ADPF é o ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADPF 354

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