Prerrogativas profissionais

IDDD e IBCCrim repudiam proibição para advogada acompanhar depoimento

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17 de julho de 2015, 21h23

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa repudiaram, nesta sexta-feira (17/7), a proibição para a advogada Dora Cavalcanti acompanhar o depoimento de seu cliente, o executivo Marcelo Odebrecht. Na quinta, a delegada Renata da Silva Rodrigues alegou que a profissional também seria ouvida no inquérito, após a Polícia Federal interceptar um bilhete em que Odebrecht pedia para a defesa “destruir e-mails sondas”.

O IDDD reagiu contra as “retaliações que a advogada Dora Cavalcanti vem sofrendo em razão da firme e ampla defesa de seu cliente”. Em nota, a entidade classificou como “esdrúxulo” o motivo alegado para convocar a advogada por ter se recusado a entregar o bilhete de seu cliente à polícia, mas à Ordem dos Advogados do Brasil. Em nota, a entidade afirma que a razão dessa conduta é “colocar não só a advogada, mas o próprio Direito de Defesa no banco dos réus, em atentado que ora vem se somar a tantos outros cometidos na operação ‘lava jato’” — leia abaixo a íntegra da nota.

Para o IBCCrim, nenhum agente público pode barrar um advogado de exercer sua profissão e que o impedimento imposto à advogada traduz ilegalidade e anticonstitucionalidade flagrantes, a ser exemplarmente reparado pelas instituições públicas competentes.. “Não existe democracia sem respeito à ordem jurídica vigente, e não há investigação criminal cujos fins justifiquem infringir as leis e a Constituição de um país”, afirma a entidade, formada por membros da advocacia, da magistratura, do Ministério Público e inclusive da polícia, entre outros associados — leia abaixo a íntegra da nota.

Também nesta sexta, o juiz federal Sergio Fernando Moro proibiu a Polícia Federal de fazer qualquer referência ao bilhete manuscrito em qualquer inquérito da operação “lava jato”. De acordo com a decisão do juiz a mensagem deve ficar em um novo processo, porque a apreensão é “estranha ao objeto” dos autos. Por cautela, porém, esse novo inquérito deve ficar suspenso até análise futura do juiz.

Leia a íntegra da nota do IBCCrim:

Diante das estarrecedoras notícias de constrangimento ao direito de defesa praticado por autoridade policial federal no âmbito da Operação Lava a Jato na data de ontem, 16 de julho, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem a público repugnar tamanha violação à ordem constitucional vigente no país.

Não existe democracia sem respeito à ordem jurídica vigente, e não há investigação criminal cujos fins justifiquem infringir as leis e a Constituição de um país. A Constituição da República Federativa do Brasil reconhece o profissional da advocacia como “indispensável à administração da justiça” (art. 133), não podendo qualquer agente público, dispensando o que a Constituição afirma indispensável, obviar-lhe o regular exercício de seu mister.

Por isso mesmo, o impedimento imposto à advogada Dora Cavalcanti de acompanhar o interrogatório policial de seu representado traduz ilegalidade e anticonstitucionalidade flagrantes, e há que ser exemplarmente reparado pelas instituições públicas competentes.

Mais do que repudiar tão lamentável e chocante abuso de poder, o IBCCRIM, em cumprimento a seus fins estatutários de defesa dos princípios que estruturam a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, manifesta à sociedade brasileira a sua profunda preocupação com a repetição de atos de autoritarismo a que o país tem passivamente assistido.

Vinte e sete anos após a promulgação da Carta Cidadã, espanta que, em uma investigação de tamanha repercussão, autoridades que deveriam dar exemplo de fidelidade às leis e à Constituição insistam em promover abusos que fazem que outros tantos agentes públicos, nos mais diversos rincões do país, sintam-se autorizados a promover toda sorte de violências à dignidade de cidadãos que infelizmente não têm qualquer acesso ao direito de defesa.

Leia a íntegra da nota do IDDD:

O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa – vem a público repudiar as retaliações que a advogada Dora Cavalcanti vem sofrendo em razão da firme e ampla defesa de seu cliente Marcelo Odebrecht.

O próprio episódio investigado – a apreensão de um bilhete do cliente para seus advogados – é fruto não só de violação de prerrogativa profissional da advogada como também do direito inalienável de comunicação entre o investigado e seu defensor. Afinal, ainda que o bilhete tivesse conteúdo comprometedor – o que, aliás, causa certo estranhamento, na medida em que foi o próprio preso quem entregou a missiva ao carcereiro para que este o enviasse à advogada –, ele jamais poderia ter sido interceptado pela Polícia Federal.

O mais grave é que a defensora foi proibida de acompanhar o depoimento de seu cliente na última quinta-feira, sob a alegação de que também será obrigada a depor no inquérito.

O motivo alegado, o mais esdrúxulo: ter se recusado, por imperativo ético-profissional, a entregar o original do manuscrito à polícia, preferindo confiá-lo à Ordem dos Advogados do Brasil.

Por que, então, chamar a advogada para depor, se o documento podia ser solicitado diretamente ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil?

A razão parece indisfarçável: colocar não só a advogada, mas o próprio Direito de Defesa no banco dos réus, em atentado que ora vem se somar a tantos outros cometidos na Operação Lava Jato.

São Paulo, 17 de julho de 2015.

Fábio Tofic Simantob, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

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