Olho grande

Bilhete de cliente a advogado deve ficar fora de investigação, diz Moro 

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17 de julho de 2015, 15h52

A Polícia Federal está proibida de citar em qualquer inquérito da operação “lava jato” um bilhete manuscrito pelo presidente da Odebrecht a seus advogados, que orientava a defesa a “destruir e-mails sondas” e acabou sendo lido por agentes policiais.

O juiz Sergio Fernando Moro decidiu nesta sexta-feira (17/7) que a mensagem deve ficar em um novo processo, porque a apreensão é “estranha ao objeto” dos autos. Por cautela, porém, esse novo inquérito deve ficar suspenso até análise futura do juiz.

Assinado por Marcelo Odebrecht, que foi preso em caráter preventivo no dia 19 de junho, o bilhete foi divulgado pela PF cinco dias depois. O delegado Eduardo Mauat da Silva afirmou que é praxe a leitura de correspondência dos internos da superintendência, por medida de segurança, e apontou “clara possibilidade de ter havido orientação para a prática de conduta estranha à relação advogado-cliente”. A PF entregou a mensagem aos advogados, mas tirou uma cópia do papel e depois cobrou o original.

Os advogados Dora Cavalcanti e Rodrigo Sanches Rios justificaram que o verbo “destruir” se referia a uma estratégia processual de questionar os argumentos utilizados na investigação, negando qualquer tentativa do cliente de suprimir provas. Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, houve “desrespeito ao sigilo profissional” quando agentes violaram bilhete enviado aos seus defensores, que estavam no exercício da advocacia.

A seccional da OAB no Paraná declarou que a dupla de advogados não poderia entregar o documento original, como solicitado, pois o bilhete está nas mãos da entidade. Além disso, declarou que o conteúdo deve ficar em segredo por prerrogativa profissional.

“Relativamente à autoridade policial responsável pela condução do presente feito, comunique-se que, até que este Juízo delibere sobre as questões pendentes, deverá abster-se de qualquer referência ao bilhete no relatório e conclusão do inquérito relativo aos supostos crimes de cartel, ajuste de licitação, corrupção e lavagem da Odebrecht”, avaliou Moro.

Retaliações
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) declarou repúdio nesta sexta contra “retaliações que a advogada Dora Cavalcanti vem sofrendo em razão da firme e ampla defesa de seu cliente Marcelo Odebrecht” — ela foi proibida de acompanhar depoimento marcado para a última quinta (16/7) porque, segundo uma delegada, também era investigada nos autos.

O vice-presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, declarou em nota que “o próprio episódio investigado”, a apreensão do bilhete, viola “o direito inalienável de comunicação entre o investigado e seu defensor”. Segundo o texto, trata-se de uma tentativa de colocar o direito de defesa “no banco dos réus”. 

Clique aqui para ler a decisão.

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