Violação de direito

Associação é proibida de captar clientela para propor ações judiciais 

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17 de julho de 2015, 15h44

É ilegal que uma entidade adote prática ou promoção de atos privativos de advogado, como os de consultoria jurídica, assistência e postulação judicial. Essa foi a tese do juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal em São Carlos (SP) ao proibir que uma associações de aposentados e pensionistas tente captar clientela para apresentar ações na Justiça.

Segundo o Ministério Público Federal, autora da ação civil pública, a entidade tentava “ludibriar os beneficiários da Previdência a se associarem a seus quadros”, enviando correspondência a aposentados informando que teriam direito à revisão de seus benefícios e receber valores retroativos de até R$ 49 mil.

Muitos aposentados pagaram uma “taxa” de R$ 1.096 a título de adesão e ainda mensalidades associativas, além de terem assinado procurações conferindo poderes a pessoas ligadas à entidade. De acordo com o MPF, trata-se de uma “verdadeira comercialização de ações judiciais, promovendo o empobrecimento dos já debilitados beneficiários da previdência social e o assoberbamento da Justiça Federal, (…) com a promoção de uma enxurrada de ações fadadas, em sua grande maioria, ao insucesso”.

Em decisão liminar, o juiz entendeu como “legítimos e plausíveis” os argumentos apresentados, com base em relatos de associados e materiais de propaganda. “Em verdade, as atividades desenvolvidas pela associação efetivamente se caracterizam como exercício irregular da advocacia”, avaliou.

Ele determinou que a associação exclua do seu site qualquer alusão a serviços jurídicos e revisar todos os contratos já celebrados para serviços advocatícios, em até 20 dias. Determinou ainda o bloqueio de bens em nome dos réus, sob pena de R$ 50 mil para cada novo anúncio veiculado ou para cada contrato de honorários advocatícios abusivo celebrado ou não revisado. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0001534-20.2015.4.03.6115

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