Concorrência particular

Para Cade, processo da TCT contra a Ericsson não infringe a ordem econômica

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16 de julho de 2015, 7h33

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o processo movido pela TCT, empresa do Grupo chinês TCL — que comercializa a marca Alcatel no Brasil —, contra a Ericsson, por entender que os fatos apresentados estão ligados à relação privada entre as companhias e não infringem a ordem econômica.

Em junho, o Cade já havia analisado o processo e considerado que a Ericsson não tinha cometido nenhuma prática anticompetitiva. O caso envolvendo as duas companhias envolvia patentes da empresa sueca que são essenciais à telefonia 3G e começou depois que a companhia europeia pediu à TCT que retirasse do mercado os aparelhos que usavam a tecnologia indevidamente.

A TCT alegava que os pedidos da Ericsson forçavam a companhia a aderir a um acordo de licenciamento que beneficiaria apenas a ela mesma. As tecnologias em questão têm a finalidade de melhorar a qualidade da voz nas chamadas de celulares e evitar a degradação da qualidade ou a queda da chamada quando há a transferência de uma antena para outra.

Com a derrota, a TCT moveu recurso administrativo no Cade, reiterando que a Ericsson teria interesse em extrair royalties abusivos pelo licenciamento de suas patentes e que o pagamento dos valores devidos era feito pelas fabricantes que fornecem os chips para os aparelhos. A empresa chinesa alegou, ainda, que a companhia sueca estaria tentando retirá-la do mercado.

Em resposta, a Ericsson afirmou que sempre esteve disposta a licenciar suas patentes essenciais em termos Frand (sigla em inglês para justos, razoáveis e não discriminatórios). Também afirmou que, durante o período de negociações, a TCT recusou as ofertas de licenciamento apresentadas com o objetivo de continuar comercializando seus aparelhos sem pagar a devida compensação pelo uso da tecnologia patenteada.

Ao analisar o caso, a Superintendência-Geral do Cade afirmou que a TCT não provou que a Ericsson estaria cobrando royalties abusivos ou recusando o licenciamento das patentes. O órgão citou, ainda, que não há racionalidade econômica na conduta supostamente empreendida pela Ericsson, bem como a natureza privada das discussões sobre o pagamento de royalties.

“A Ericsson não mais figura como concorrente da TCT no mercado de telefonia móvel, ou seja, as empresas não são rivais em nenhum mercado de aparelhos ou dispositivos. As atividades desempenhadas pela Ericsson atualmente restringem-se a atuação em pesquisa e desenvolvimento tecnológico da área de telecomunicação, não comercializando aparelhos celulares, tampouco tablets”, ressaltou o Conselho em seu relatório sobre o caso.

O Cade assinalou ainda que o debate sobre a determinação de um valor razoável relacionado ao licenciamento da tecnologia não pertence à esfera de abrangência do órgão. “Eventual uso indevido ou óbice à utilização de patente constituem questão comercial de propriedade intelectual e contratual, entre particulares, a ser discutida na esfera judicial, haja vista que pautada em elementos razoáveis sem claro intuito anticoncorrencial”, finalizou.

Para o advogado que representa a Ericsson, José Del Chiaro, a decisão do Cade cria um importante precedente para análise de patentes essenciais no Brasil e confirma que a proteção dessas tecnologias por meio de medidas judiciais não pode ser considerada uma medida antitruste ilícita. Del Chiaro cita, ainda, que esta decisão reitera que o Cade não é tribunal para disputas privadas, e sim para situações que envolvam o comprometimento do mercado e da livre concorrência.

*Notícia alterada ao meio-dia para acréscimo de informações.

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