Autorização de parecer

Suspensão é para reduzir impacto das exonerações, diz AGU

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15 de julho de 2015, 19h50

A suspensão por 90 dias da necessidade de procuradores-chefes autorizarem pareceres técnicos e jurídicos é para reduzir o impacto dos pedidos de exoneração de cargos de coordenação ou chefia de órgãos da Advocacia-Geral da União. A explicação consta de nota enviada à ConJur pela assessoria de comunicação da AGU nesta quarta-feira (15/7).

O comunicado se refere à Portaria 241/2015 da AGU, publicada na terça (14/7). O texto suspende, temporariamente, a aplicação do artigo 7º da Portaria 1.399/2009, que diz que o parecer, a nota e a informação produzidos pelos órgãos de consulta da AGU devem ser submetidos ao superior hierárquico para apreciação, o que se formalizará mediante despacho e, somente após aprovados assumirão o caráter de manifestação jurídica da AGU.

De acordo com a AGU, apesar da medida, as manifestações jurídicas deverão continuar a ser produzidas dentro de parâmetros já estabelecidos por precedentes e pareceres existentes, além de observar orientação do advogado-geral da União. Isso servirá para que fiquem minimizados eventuais prejuízos à uniformidade de entendimentos jurídicos necessária para a segurança jurídica do Estado brasileiro.

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