Tratado bilateral

Ré em ação residente na Inglaterra será interrogada por videoconferência

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15 de julho de 2015, 16h21

Com base em um tratado de assistência jurídica mútua em matéria penal entre o Brasil e Reino Unido, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu Habeas Corpus a uma brasileira que vive na Inglaterra e determinou que ela seja interrogada por videoconferência. A acusada responde ação penal que tramita na 1ª Vara Federal de Campinas por ter levado o filho para fora do país sem autorização do pai.

O acordo bilateral prevê o interrogatório no outro país por videoconferência. A brasileira havia sido intimada pelo juiz de primeiro grau para que viesse ao Brasil para ser interrogada por praticar o crime previsto no artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A defesa da acusada alegou dificuldades para viajar ao Brasil, uma vez que a interrupção do período letivo causaria prejuízos à educação de seu filho. Além disso, afirmou que não teria condições financeiras para arcar com os custos da viagem, pois possui outro filho menor totalmente dependente da autora.

Relator da ação, o desembargador federal André Nekatschalow destacou no voto que “a documentação dos autos demonstra que a paciente tem dois filhos menores, sendo que um é aluno regular de escola local e o outro conta com pouco mais de três anos de idade, tem residência na Inglaterra, no endereço declinado na impetração e apresenta poucos recursos em conta bancária”. Além disso, o desembargador federal ressaltou que uma testemunha de acusação, que reside em São Paulo, já foi ouvida por videoconferência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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Processo 0002277-42.2015.4.03.0000/SP

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