Garantia constitucional

Alvos da nova fase da "lava jato" devem acessar autos, decide Lewandowski​ 

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15 de julho de 2015, 21h10

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira (15/7) que a Secretaria Judiciária da corte forneça cópia integral dos autos aos advogados de políticos e demais pessoas que foram alvo de busca e apreensão na chamada operação politeia — desdobramento da famosa “lava jato” deflagrada na última terça (14).

Parte dos advogados reclamou que não sabia o teor das investigações ou nem tinha visto a decisão judicial que concedeu os mandados. Lewandowski aceitou pedidos das defesas com base na Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. Segundo o ministro, a decisão visa “assegurar a estrita observância das garantias constitucionais, em especial a da ampla defesa”.

A medida vale para advogados dos senadores Fernando Collor (PTB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), do ex-deputado João Pizzolati (PP-SC) e do também advogado Tiago Cedraz, filho do presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, ou Kakay, que defende o senador Ciro Nogueira, disse que as buscas são sintoma do "momento obscurantista que vivemos". "Os policiais chegaram lá com os mandados, mas sem a determinação, o que nos impediu de ver se a busca foi abusiva ou não, por exemplo", comentou. "Se agem assim para entrar na casa de um senador da República, imagina o que não fazem nas favelas por aí." Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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