Sem superiores

Com entrega de cargos, AGU dispensa procuradores-chefes de autorizar pareceres

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14 de julho de 2015, 15h39

Com a entrega de cargos de chefia que vem ocorrendo desde maio, a Advocacia-Geral da União suspendeu nesta terça-feira (14/7) a necessidade de procuradores-chefes autorizarem pareceres técnicos e jurídicos.

A Portaria 241/2015, publicada no Diário Oficial da União, diz que durante a suspensão, que vale por 90 dias, a manifestação produzida assumirá o caráter de manifestação jurídica formal da AGU após a subscrição do membro oficiante, independentemente do despacho do superior hierárquico, salvo nas unidades em que houver chefia formalmente designada ou nomeada.

Formalmente, foi suspensa, temporariamente, a aplicação do artigo 7º da Portaria 1.399/2009, que diz que o parecer, a nota e a informação produzidos serão submetidos ao superior hierárquico para apreciação, que se formalizará mediante despacho e, somente após aprovados assumirão o caráter de manifestação jurídica da AGU.

Sete entidades representativas de diferentes carreiras dentro da estrutura da AGU estão mobilizadas. O principal pleito da categoria é a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição 443/09 e 82/07. A PEC 82 trata da autonomia administrativa da advocacia pública e a PEC 443 fixa o salário desses profissionais em uma fração do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral federal, Renato Vieira, defendeu que a aprovação de medidas de valorização da AGU no Congresso Nacional é fundamental para que a instituição continue a cumprindo sua função constitucional de defender e assessorar juridicamente a União. A afirmação foi feita na última terça-feira (7/7), em audiência pública para debater a situação da advocacia, organizada pelas comissões de finanças e tributação e de fiscalização financeira e controle da Câmara.

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