Privilégio vitalício

STF julgará se ex-governadores da Bahia têm direito a seguranças e motoristas

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13 de julho de 2015, 11h05

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.346, com pedido de liminar, para questionar norma que prevê a concessão vitalícia de serviços de motorista e segurança, a serem prestados por servidores livremente escolhidos, a ex-governadores do estado da Bahia que tenham ocupado o cargo por quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados.

Na ação, Janot se insurge contra a expressão “de forma vitalícia”, contida no artigo 1º da Lei estadual 13.219/2014, por entender que a regra afronta os princípios da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade, bem como o princípio republicano, todos previstos na Constituição Federal. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento vitalício privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores, os quais exerceram múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, destaca.

Para o procurador-geral, o princípio republicano busca assegurar tratamento igualitário a todos os cidadãos, sem regalias ou privilégios que beneficiem, sem juízo de razoabilidade, determinado grupo ou classe em detrimento dos demais. “Os princípios republicanos e da igualdade exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia”, diz.

No entanto, Janot reconhece que, diante dos riscos decorrentes do exercício da função do chefe do Executivo estadual, é injusto que um ex-governador seja destituído de segurança no dia seguinte ao término do mandato. “Nessa perspectiva, não há inconstitucionalidade na lei baiana por haver previsto segurança especial para ex-governadores”, afirma. Mas, ele explica que tal prerrogativa poderia ser legitimamente fixada por prazo equivalente a um ou dois mandatos sem que houvesse inconstitucionalidade. “Colisão com a ordem constitucional ocorre na previsão de essa segurança ser fornecida de forma vitalícia, pois, decorrido certo prazo, é intuitivo que riscos decorrentes do exercício da função pública tendem a desaparecer por completo”, explica.

Ele alega também que o benefício vitalício concedido pela lei baiana ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade, uma vez que o único propósito da regra seria privilegiar “destinatários certos e determináveis” à custa do Estado. Por fim, ressalta que conceder essa regalia a ex-ocupante de cargo público afronta um dos objetivos da República Federativa do Brasil — o de construir sociedade justa e solidária.

O procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma quanto aos ex-governadores da Bahia que tenham concluído o mandato há mais de quatro ou oito anos “com base em juízo de proporcionalidade, a fim de não fazer cessar por completo a proteção da lei, que é legítima durante certo tempo”. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de forma vitalícia”, prevista no artigo 1º da Lei baiana 13.219/2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.346

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