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MP que libera redução de jornada e de salário foi destaque da semana 

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11 de julho de 2015, 8h02

Em meio à crise econômica, o governo federal editou uma Medida Provisória permitindo a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%. Em troca, empresas interessadas ficam proibidas de demitir empregados nessa situação. A MP foi assinada pela presidente Dilma Rousseff (PT) após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais e, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. O Programa de Proteção ao Emprego também prevê que a União complemente até metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, no entanto, avaliam que não é possível usar verbas do FAT para complementar salários. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Troca de lado
Advogados podem atuar em processos contra antigos clientes, desde que em causas diferentes. Assim entendeu o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao analisar consulta sobre o tema. A 1ª Turma viu impedimento apenas se houver risco de “vantagens ilegítimas” e do uso de dados sob sigilo entre advogado e cliente. Em outro caso, o tribunal entendeu que empregados que atuam em departamento jurídico não podem advogar contra a ex-empregadora na Justiça do Trabalho. Clique aqui pra ler a notícia.

Mera habilitação
Uma sentença que reconhece paternidade não pode ser usada para pedir, automaticamente, nova partilha dos bens do investigado. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar pedido de um homem que, após ter sido reconhecido como filho biológico numa ação investigatória de paternidade, interpôs ‘‘cumprimento de sentença’’ para anular a partilha de bens do morto, que tinha mais três filhos. A corte disse que o autor precisaria habilitar-se no inventário como herdeiro ou propor nova ação visando anular a partilha já julgada. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, mostra-se confiante com os argumentos que o governo federal vai apresentar ao Tribunal de Contas da União sobre as chamadas “pedaladas fiscais”. Embora ministros entendam que o governo adotou maquiagens em números oficiais, Adams diz que os argumentos técnicos da União são “consistentes” e dificilmente vão ser derrotados. Ele também afirma que está costurando meios de valorizar a carreira da advocacia pública, depois de manifestações da categoria. Sobre PECs que buscam dar autonomia administrativa à AGU, declara que isso não pode ser visualizada como a “coqueluche” para solucionar todos os problemas. Clique aqui para ler a entrevista.

Artigo da semana
Os advogados Dartagnan Limberger Costa e Fernando Luis Puppe apontam que, apesar de existir “certa liberalidade legislativa quando da fixação de multas tributárias”, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que é inconstitucional a aplicação de qualquer sanção administrativa em percentual superior ao real valor do tributo devido pelo contribuinte. Para a corte, a prática caracteriza o confisco, ato proibido pela Constituição Federal. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 826,9 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 3 e 9 de julho. A terça-feira (7/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 152,8 mil visitas.

O texto mais lido, com 29 mil acessos, foi a coluna Análise Constitucional sobre a aprovação na Câmara dos Deputados da proposta de reduzir a maioridade penal. Diferentemente do que dizem muitos críticos, o advogado e professor Carlos Bastide Horbach avalia ser constitucional a forma como a proposta passou em primeiro turno. Como o Plenário havia derrubado na véspera um texto substitutivo sobre o mesmo tema, opositores alegam que a Constituição só permitiria nova votação em 2016, na próxima sessão legislativa. Já o colunista considera que os deputados não haviam rejeitado a PEC, mas sim o substitutivo, “o que não é – definitivamente – uma sutileza regimental”. Clique aqui para ler a coluna.

Com 15,5 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking a coluna Diário de Classe, assinada pelo professor e juiz Alexandre Morais da Rosa. O autor analisa os impactos do processo penal provocados pela operação “lava jato”, depois do acolhimento de delações premiadas e de acordos de leniência. “O momento é de perplexidade acadêmica, já que o modo de aplicar e ensinar o Processo Penal herdado da tradição continental se foi. Aos poucos, (…) continuamos fingindo que as coordenadas em que pensamos os institutos do Processo Penal são atuais”, escreve Rosa. Clique aqui para ler a coluna.


As 10 mais lidas
Por que a aprovação da PEC da maioridade penal é constitucional
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Manchetes da Semana
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