Não valeu

Sem imediatismo, demissão por justa causa é irregular

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11 de julho de 2015, 13h10

A demissão por justa causa tem como uma de suas características a aplicação imediata da sanção. Assim entendeu a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reverter o fim do contrato de um empregado acusado de desviar dinheiro de passageiros de ônibus.

Contratado por uma empresa de transportes, ele havia sido dispensado por justa causa motivada por ato de improbidade. A companhia alegou que o ex-funcionário usava seu cartão funcional, de uso individual, para liberar a roleta. O trabalhador negou as acusações e disse ter sempre agido de boa fé.

Segundo a juíza, a própria defesa da empresa reconhece que a alegada irregularidade teria ocorrido durante “quase todo o contrato de trabalho”, o que descaracteriza o imediatismo que deve permear a aplicação de justa causa.

“Se a reclamada vinha sendo lesada há meses, e tinha acesso aos relatórios mencionados, por que motivo deixou de tomar providências no sentido de aplicar a devida penalidade ao autor?”, questiona a sentença. 

A juíza avaliou ainda que o empregador não conseguir comprovar quem usou o cartão funcional indevidamente, pois parte das ocorrências ocorreu além da jornada do ex-funcionário. “Se é certo que o autor não laborou após 22h – e tal restou reconhecido no tópico anterior – não podem ser do autor os lançamentos ocorridos após 22h”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 0000693-62.2014.5.10.010

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