Administração interna

Fux rejeita MS impetrado por DEM e Caiado contra eleição no Senado

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10 de julho de 2015, 19h16

Eleição da Mesa Diretora de órgão do Legislativo tem natureza interna corporis, sem ficar sujeita ao controle judicial. Esse foi o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido apresentado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e pelo partido ele com o objetivo de anular a escolha de integrantes da Mesa Diretora do Senado (vice-presidentes, secretários e suplentes) para o biênio 2015/16.

A votação ocorreu em fevereiro deste ano. O senador e a sigla alegavam que foi desrespeitada na época a regra da proporcionalidade das bancadas. Sustentam que caberia ao DEM disputar o 8º ou 9º cargos da Mesa Diretora, 1º ou 2º suplentes, o que não foi observado. Segundo os autores do Mandado de Segurança, a permissão de candidaturas avulsas desrespeitando a proporcionalidade acabou excluindo os partidos minoritários da Mesa Diretora pela força da maioria parlamentar.

Em sua decisão, o ministro Fux disse que o STF já assentou que atos como esse ficam fora do controle judicial, para garantir a independência e a harmonia entre os Poderes e preservar o direito ao devido processo legislativo constitucional.

Segundo o relator, o caso cuida-se de disputa política, cuja análise quanto à sua juridicidade deve ser realizada no âmbito da própria Casa Legislativa, sob pena de ofensa “à independência do Senado Federal para disciplinar seu funcionamento de acordo com suas normas regimentais”.

O relator afirmou ainda que, de acordo com os autos, não se relata nenhum impedimento para registro de candidatura do DEM ou qualquer candidatura avulsa de senador da agremiação. “Ao revés, há notícia de que o próprio partido optou por retirar sua candidatura, o que impede o reconhecimento de eventual direito subjetivo dos impetrantes.” A decisão foi tomada antes do início das férias coletivas dos ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.474

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