Perfil diferente 

Bolsista de escola particular não tem direito a vaga por cota, decide TRF-1

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10 de julho de 2015, 15h38

O estudante que frequentou escola particular com bolsa de estudos, mesmo integral, não tem direito a vaga em instituição federal pela mesma reserva de cotas de quem se formou na rede pública, pois está melhor preparado para disputar a vaga. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao declarar legal conduta da Universidade Federal da Bahia, que rejeitou a matrícula de um candidato por ter feito supletivo em instituição privada.

Ele alegava que, como fez curso com bolsa de estudos, não poderia ser diferenciado. Para o autor, a universidade deveria analisar a origem e a condição de hipossuficiência do cotista, “objetivo principal da política de cotas no ensino superior”. Já a UFBA dizia que a conclusão do ensino médio em escola privada não atende exigências de seu regulamento interno.

O pedido já havia sido negado em primeira instância, e a decisão acabou mantida pelo TRF-1. O juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, relator do caso, apontou que o Decreto 7.824/2012 (sobre o ingresso nas universidades federais) foi claro ao estipular reserva de pelo menos 50% das vagas para candidatos de escolas públicas. Para os cursos de graduação, a norma afirma que eles devem ter cursado “integralmente o ensino médio” nessas escolas.

“Ainda que ‘carente’, [quem se formou fora da rede pública] não faz jus à vaga do sistema de cotas, porquanto o critério é, justamente, a qualidade do ensino”, afirmou o relator do caso. Assim, ele entendeu que “a frequência à Educação de Jovens e Adultos gratuita em prestigiada escola particular de ensinos fundamental e médio da capital baiana não preenche os requisitos para o deferimento da matrícula pretendida”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: 0010944-36.2013.4.01.3300

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