Pedido sem fundamento

Marco Aurélio suspende quebra de sigilos da família de Alberto Youssef

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9 de julho de 2015, 15h47

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,  suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da ex-mulher e das duas filhas de Alberto Yousseff, determinada pela CPI da Petrobras. Na CPI, o Congresso apura as denúncias de corrupção na Petrobras investigadas pela operação “lava jato”. Alberto Yousseff, acusado de ser doleiro no esquema, presta depoimentos em regime de delação premiada.

No pedido, a família de Youssef alega que a solicitação para a quebra dos sigilos foi genérica, sem fundamentação e não apresentou indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. De acordo com a petição, “a existência de situações pontuais nas quais parentes são utilizados como interpostas pessoas para a prática de delito não leva à conclusão de que se trata de conduta geral”.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para ministro Marco Aurélio, pedido não apresentou seus fundamentos.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio concordou e classificou a fundamentação para a quebra de sigilo de “insubsistente”. Segundo ele, o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, ao dar às CPIs poderes de polícia, não pode afastar a aplicação do inciso IX do artigo 93. O dispositivo fala sobre “a necessária motivação dos atos decisórios, notadamente daqueles restritivos de direitos fundamentais”, escreveu o ministro.

A ex-mulher e as filhas de Youssef também afirmam que a autorização para a quebra dos sigilos foi feita sem discussão, já que foi aprovada num bloco com outros 140 pedidos. Marco Aurélio afirmou que isso “igualmente não atende à cláusula do Estado Democrático de Direito, da qual decorre a exigência da exposição de fatos e fundamentos determinantes para a prática de atos do poder público”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 33.681

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