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OAS afirma que Ministério Público distorceu delações de executivos

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9 de julho de 2015, 20h21

Depois de analisar as gravações de áudio e vídeo das delações premiadas de executivos da Toyo Setal na operação “lava jato”, a defesa da OAS concluiu que houve “sérias e graves distorções das manifestações dos depoentes”. Em petição enviada à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, os advogados da OAS pedem que o processo seja anulado desde o oferecimento da denúncia, “tendo em vista a reconhecida ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”.

No entendimento dos advogados, as delações da Toyo Setal não foram colaboração com a Justiça, como vem sendo alardeado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal a respeito da “lava jato”. Tratou-se, segundo a OAS, “de colaboração com a tese ou com o discurso da Força Tarefa MPF/PF”.

O acesso às gravações foi garantido à defesa da OAS pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O colegiado entendeu, por unanimidade, que dar apenas acesso à transcrição das gravações feita pela Polícia Federal viola a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa o direito de acesso “aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório”.

A defesa da OAS é feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Telhada. Eles pediam para ver as gravações das delações de Julio de Camargo e Augusto de Mendonça, dois executivos da empreiteira Toyo Setal que fizeram acordo de delação premiada na “lava jato”.

Depois da análise dos originais, os advogados concluíram que “há, de fato, indícios suficientes de deliberado propósito de omitir informações importantes e distorcer o conteúdo dos depoimentos, após afetar a credibilidade e a fidelidade de todos os outros termos”.

Destino do dinheiro
Na delação de Julio de Camargo, por exemplo, ele diz que “desconhece” o que acontecia com o dinheiro depois que ele caía nas mãos do doleiro Alberto Youssef. Mas do termo da delação consta que Camargo declarou que “os valores enviados a Youssef seriam repassados aos diretores da Petrobras”.

Outra deturpação apontada é que, perguntado se havia direcionamento das licitações de que as empresas envolvidas no tal cartel participavam, Julio de Camargo responde “que eu saiba, não”. O termo de delação diz que Camargo “desconhece se houve ou não direcionamento”. Segundo os advogados, essa construção impede que se conclua pela convicção de que o depoente disse não existir direcionamento, e não desconhecer o assunto.

Camargo também responde se executivos de outras empresas sabiam do pagamento de propina. Ele conta que não tinha contato direto com os executivos de fora da Toyo Setal, mas que acredita que eles sabiam, sim. E explica o raciocínio: pela porcentagem em cima dos contratos que eram cobradas, sempre em cima da margem de lucro, a conclusão era que outros dos fornecedores deviam saber, sim. No entanto, ele reitera que fizera uma suposição, e não um relato.

Do termo de delação, consta que Julio de Camargo afirmou que a propina “era uma regra do jogo conhecida por todos, mas não falava diretamente sobre isso com os representantes das empresas, ademais, o declarante cobrava um percentual sobre os contratos que firmava com os “consórcios”.

Tese contrariada
No caso de Augusto de Mendonça, os advogados da OAS afirmam que as omissões e distorções acontecem sempre que a delação contraria a tese de que havia um acordo perfeito para formação de cartel. Por exemplo, ao analisar um contrato, ele diz que o documento “parece ser de 2010”. O termo de delação diz que o executivo confirmou que o contrato “é de 2010”.

Mendonça também informa que algumas empresas faziam ata e outras não registravam nada. Depois corrige o termo “ata” para o termo “anotações”, por entender que o último seria mais correto para a situação. Mas a PF diz ao juiz que a informação é de que “cada empresa fazia sua própria ata”. A defesa da OAS também garante que o termo “cartel” jamais foi usado por Augusto de Mendonça. O delegado é que usou a expressão, que acabou sendo usada também no termo de delação.

Fala que derrubaria a tese de cartel, ou de combinação perfeita e acabada, é a revelação de que a Toyo Setal não trabalhava com porcentagens em cima de contratos. As conversas se davam sempre em torno de valores fixos. Mas a informação foi omitida do termo de delação apresentado à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Clique aqui para ler a petição enviada pela OAS à Justiça Federal de Curitiba.

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