Prerrogativas da defesa

CPI da Petrobras quer saber origem de dinheiro que paga honorários de advogada

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9 de julho de 2015, 18h27

A CPI da Petrobras, que corre na Câmara dos Deputados, quer saber como são pagos os advogados que garantem a defesa dos investigados na operação “lava jato”. Nesta quinta-feira (9/7), a CPI autorizou a convocação da advogada Beatriz Catta Preta para depor. O objetivo é “verificar a origem dos recursos com que seus clientes têm custeado os respectivos honorários”.

Beatriz Catta Preta é uma advogada de São Paulo que se especializou no instrumento da delação premiada. Ela coordena, por exemplo, as delações de Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, dois ex-diretores da Petrobras e dois dos principais prestadores de informações à “lava jato”.

O pedido de convocação dela foi feito pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) e se baseia na Lei de Lavagem de Dinheiro. Diz o artigo 1º da lei que é crime de lavagem de dinheiro “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Segundo o deputado, muitos dos investigados na “lava jato” tiveram bens bloqueados pela Justiça, mas “algumas destas pessoas também declararam a esta CPI que estão custeando sua defesa com recursos próprios”. Na opinião de Pansera, isso “representa uma incongruência”.

Não é uma ideia nova, mas a discussão sobre se quem recebe dinheiro tem de saber sobre sua origem tem tomado corpo na “lava jato”. A maioria das quantias reveladas pelo executivo Ricardo Pessoa, da UTC, por exemplo, foi declarada à Justiça Eleitoral. O que se discute, portanto, é se os partidos que receberam dinheiro de empresas envolvidas em algum esquema de corrupção têm de saber se a verba é oriunda de crime ou não.

Sigilo profissional
Só que no caso dos advogados, há a garantia do sigilo profissional, descrito no Estatuto da Ordem. O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, procurador de prerrogativas do Conselho Federal da OAB, repudia a convocação: “Se ela quiser revelar, é direito dela. Contudo, não há, sob qualquer aspecto, obrigação dela em fazê-lo”.

Medeiros adianta que, “se ela for obrigada [a revelar o que está sendo pedido na CPI], estará havendo uma violação à sua prerrogativa profissional”. “A OAB estará de prontidão para dar a ela — e a qualquer advogado do país — a maior e mais profunda proteção às suas garantias profissionais.”

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que trabalha na defesa do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, concorda com Pedro Paulo de Medeiros. Segundo ele, “nem mesmo um juiz, quanto mais uma CPI, tem o poder de obrigá-la a revelar, caso ela saiba, a origem dos honorários dela. Isso está protegido pelo sigilo das relações do advogado com seu cliente”.

D’Urso também passou por algumas dificuldades diante de alguns pedidos da CPI da Petrobras. Por exemplo, tentaram impedi-lo de acompanhar seu cliente ser acompanhado por ele durante um depoimento.

Para o deputado Celso Pansero, no entanto, a convocação de Beatriz se dá “à luz dos novos preceitos de combate à lavagem de dinheiro no Brasil”. A ConJur não conseguiu contato com a advogada Beatriz Catta Preta.

Clique aqui para ler o requerimento do deputado Celso Pansero.

A aprovação da convocação da advogada é o item 428 do Resultado da Reunião desta quinta-feira (9/7) da CPI da Petrobras. Clique aqui para ler.

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