Investigação das contas

Celso de Mello autoriza depoimento de Ricardo Pessoa à Justiça Eleitoral

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9 de julho de 2015, 15h11

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o empresário Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, preste depoimento à Justiça Eleitoral na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Pessoa é um dos investigados na operação “lava jato”, que apura denúncias de corrupção na Petrobras, e assinou acordo de delação premiada com a Justiça Federal. Ele agora prestará depoimento à Justiça Eleitoral na ação que investiga as contas da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT).

A decisão é desta quarta-feira (8/7). Nela, o ministro faz questão de ressaltar que Pessoa pode ser acompanhado por seus advogados, direito “que assiste a qualquer pessoa que compareça perante órgãos estatais, inclusive àquela que se qualifique como agente colaborador”. Pessoa está em prisão domiciliar e terá de viajar até São Paulo para prestar o depoimento.

U.Dettmar/SCO/STF
Celso de Mello garantiu presença de advogado em depoimento de Pessoa.
Ubirajara Dettmar/SCO/STF

No Tribunal Superior Eleitoral, a Corregedoria-Geral investiga se a campanha à reeleição de Dilma foi financiada com dinheiro oriundo do esquema apurado na “lava jato”. Nas delações que prestou à operação, Pessoa informou que diversas campanhas receberam doações das empresas investigadas na operação.

A oitiva de Ricardo Pessoa na ação que corre no TSE foi autorizada pelo tribunal no dia 30 de junho, depois que a corte rejeitou recurso do PT contra a convocação do executivo. O pedido para que ele fosse ouvido em São Paulo foi encaminhado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício da corte eleitoral.

O ministro Celso de Mello também autorizou o pedido no exercício da Presidência do Supremo. Como o tribunal está em recesso, e tanto o presidente quanto a vice-presidente não se encontram em Brasília, cabe ao decano as decisões em pedidos de liminar. O depoimento será prestado no dia 14 de julho às 9h.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.

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