Foro privilegiado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais desmembra ação do mensalão mineiro

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8 de julho de 2015, 21h57

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (8/7) o desmembramento da ação penal que apura os crimes de peculato e lavagem de dinheiro na campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição para o governo estadual, em 1998. O caso, que envolve oito acusados, é conhecido como mensalão mineiro.

De acordo com decisão unânime do colegiado, pelo fato de o economista José Afonso Bicalho Beltrão ocupar atualmente cargo de secretário estadual da Fazenda, ele tem prerrogativa de foro por função e deve ser julgado pelo Órgão Especial.

Os outros sete réus serão julgados pela 9ª Vara Criminal, na qual o processo permanece em tramitação. Na sessão do Órgão Especial também foram ratificados os atos processuais conduzidos no feito por magistrada Melissa Pinheiro Costa Lage, da primeira instância.

Renúncias
O ex-governador Eduardo Azeredo renunciou a seu mandato de senador em fevereiro de 2014. No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal decidiu remeter seu processo para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais.

Na ocasião, os ministros entenderam que a autoridade que deixa o cargo perde a prerrogativa de foro por função. O mesmo aconteceu como senador Clésio Andrade, que renunciou ao mandato de senador em julho de 2014, alegando problemas de saúde. O caso apura um esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular da campanha de Azeredo à reeleição para o governo de Minas Gerais em 1998.

A suspeita é que o dinheiro teria saído de estatais mineiras para agência SMP&B, do empresário Marcos Valério, "sob a justificativa formal de patrocínio a três eventos esportivos". De acordo com a Procuradoria-Geral da República, à época, teriam sido desviados R$ 3,5 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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