Contando moedas

Corregedoria do TJ-DF recomenda que juízes não arbitrem centavos nas fianças

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8 de julho de 2015, 15h11

A Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito Federal recomendou aos juízes criminais do DF que evitem estabelecer fianças com centavos no valor. A circular foi enviada pelo corregedor, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, depois de pedido do presidente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil, Ibaneis Rocha.

De acordo com a OAB-DF, o arbitramento da fiança com casas decimais depois da vírgula pode dificultar o recolhimento da quantia e contribuir para eventual demora na soltura do afiançado. Ibaneis se baseia num caso concreto.

O advogado Williamys Ferreira Gama contou ao presidente da OAB-DF que compareceu à 5ª Delegacia de Polícia de Brasília no dia 6 de maio deste ano para pagar a fiança de um cliente preso. Entretanto, ao tentar pagar, a escrivã informou que, como já o expediente bancário já havia terminado, somente receberia a quantia em espécie.

Williamys tinha com ele R$ 2.626,70 em dinheiro, mas a escrivã disse não poder aceitar, mesmo que o advogado dispensasse o troco, de R$ 0,04. Segundo ela, somente o valor exato poderia ser recebido pela delegacia.

A saída foi conseguir os quatro centavos, mas quando chegou à delegacia, Williamys foi informado que não poderia ser atendido porque havia um flagrante para ser resolvido e o plantão judicial não expediria o alvará de soltura a tempo. O pagamento ficou para o dia seguinte, assim como a liberação do preso. 

Para a Corregedoria, como o a tentativa de pagamento ocorreu após o expediente bancário, “a previsão de centavos no valor fixado acabou por impactar na soltura”. No entanto, disse não poder atender à risca o pedido da OAB-DF.

Ibaneis pedia para que fosse expedido um ato normativo proibindo o arbitramento de fiança com centavos. O corregedor informou que isso atentaria contra a independência de cada juiz decidir e acrescentou que “compete à autoridade analisar as peculiaridades de cada caso e, no uso da faculdade de que dispõe de operar dentro dos limites estabelecidos na norma processual, pode evitar o arbitramento da fiança com previsão de valores em centavos”.

A OAD-DF também pediu para que as decisões de concessão de liberdade provisória mediante fiança sejam proferidas já com força de alvará de soltura, mas o pleito não foi acolhido.

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