Direitos da classe

OAB pede "providências" de Janot e Cardozo para proteger sigilo de advogados

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7 de julho de 2015, 16h37

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, enviou ofícios ao Ministério da Justiça e à Procuradoria Geral da República cobrando “providências” para que a Polícia Federal respeite prerrogativas da advocacia em suas investigações, sem violar materiais sob sigilo profissional.

Trata-se de uma resposta a procedimentos adotados durante a operação “lava jato”, ainda que sem referência expressa ao caso. Um deles foi a interceptação de um bilhete em que o presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, orientava a defesa a “destruir e-mail sondas”. Ele já estava preso quando a mensagem foi recolhida por agentes da PF.

Outra medida, revelada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, foi a apreensão de cópias de arquivos e mensagens de três diretores da Odebrecht que têm inscrição na OAB. Enquanto o juiz federal Sergio Fernando Moro avaliou que eles não estavam cumprindo o exercício da advocacia, a defesa da empreiteira alegou que ao menos dois deles faziam a ponte entre a empresa e o escritório que a representa na “lava jato”.

Nos documentos enviados ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente da OAB, diz que “a intromissão nas comunicações entre advogado e cliente preso, bem como a busca e apreensão em seu local de trabalho de maneira indiscriminada, (…) calam o advogado e se voltam contra as garantias legais e constitucionais dos profissionais da advocacia”.

Para Coêlho, “a inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, de modo a permitir que o profissional (…) não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália”. No dia 29 de junho, o presidente já havia reclamado de alguns procedimentos em entrevista à ConJur.

O juiz Sergio Moro determinou na última quinta-feira (2/7) que o material apreendido na sala dos três diretores-advogados seja aberto na presença da defesa, de representantes da OAB e de membros do Ministério Público Federal. Ele ainda proibiu o uso de qualquer conteúdo protegido por sigilo ligado ao exercício da advocacia.

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