Conflito federativo

Aumento de repasse federal é anulado porque município descumpriu as regras

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7 de julho de 2015, 7h35

A incorporação de um povoado para obter um repasse maior do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve ser notificada pelo poder municipal dentro do prazo legal para o cálculo da cota. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido da administração pública da cidade de Piraí do Norte (BA) para que os habitantes de Tararanga fossem incluídos em sua estimativa populacional.

Ao acionar a Justiça contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o poder municipal alegou que a Lei Estadual 13.195/2014 ampliou seus limites territoriais com a nova área, o que justificaria o enquadramento em um coeficiente superior para repartição das receitas do FPM e o consequente aumento do repasse.

A Advocacia-Geral da União, que representou o IBGE na ação, contestou o pedido com base na data de publicação dos resultados das estimativas de população. Segundo os advogados públicos, essas informações devem vir a público, por meio do Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto.

A delimitação está expressa no artigo 102 da Lei 8.443/1992. A fixação da data ocorre para que o Tribunal de Contas da União receba os dados demográficos e realize o cálculo de distribuição das cotas do FPM.

Segundo os procuradores, a lei incluindo o povoado ao município baiano foi publicada depois do prazo. Os representantes do IBGE acrescentaram, ainda, que o contingente populacional adicional, de apenas 245 habitantes, não é suficiente para alterar a quantia que o município deve receber do fundo.

Ao analisar o caso, além de considerar os argumentos da AGU, a 7ª Turma do TRF-1 também detalhou que "a fixação ou alteração das quotas referentes aos fundos de participação dos municípios é tarefa que incumbe ao Tribunal de Contas da União (TCU), cabendo ao IBGE, tão somente, a realização do levantamento populacional ou sua atualização”.

“O fato de o TCU depender dos dados alcançados pelo IBGE, para fixar os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, não retira daquele sua competência constitucional", complementou a Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0069634-30.2014.4.01.0000/BA

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