Nota de esclarecimento

Autonomia da DPU não é usada só para benefícios, diz Anadef

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6 de julho de 2015, 17h18

“Não há qualquer resolução expedida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, órgão normativo colegiado da Defensoria Pública da União, que trate de aumento de salário ou férias dos defensores.” É o que diz a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) sobre a fala do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a respeito do uso da autonomia funcional pela Defensoria Pública da União.

Em entrevista à ConJur, Adams disse que a busca por autonomia administra “está virando uma coqueluche”. No entanto, segundo o ministro, essa autonomia não tem sido usada na atividade-fim dos entes estatais, apenas para a concessão de benefícios. “É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos.”

A nota da Anadef se refere à parte da entrevista em que o ministro fala diretamente da DPU: “Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc.”.

De acordo com a entidade, não há qualquer resolução administrativa da DPU que vise benefícios. Ao contrário, diz a nota, assinada pela recém-empossada presidente Michelle Leite, “os defensores públicos federais realizam trabalho extraordinário, por meio de plantões de sobreaviso durante o horário noturno, finais de semana e feriados sem qualquer contraprestação”.

A Anadef explica que conseguiu sua autonomia funcional e administrativa em 2013, por meio da Emenda Constitucional 74. Um ano depois, com a Emenda Constitucional 80, conseguiu que os projetos referentes à estrutura administrativa da DPU pudessem ser encaminhados ao Congresso por projeto de iniciativa do defensor-público geral da União.

E, ainda segundo a nota, a DPU até trabalha sem quadro pessoal próprio, “apenas conta com a colaboração de um pequeno número de servidores requisitados para a realização de atividades técnicas e administrativas de apoio”.

Leia a nota da Anadef:

Esclarecimentos sobre declarações do Ministro Luiz Adams:

Em relação à entrevista "Na prática, autonomia funcional só tem sido usada para buscar benefícios", publicada no portal Conjur, no dia 5 de julho, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) esclarece que:

– A Defensoria Pública da União conquistou sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária por intermédio da EC 74/2013, dez anos depois das Defensorias Públicas Estaduais.

– Por sua vez, no ano de 2014 foi promulgada a EC 80, que confere a iniciativa de lei ao Defensor Público-Geral Federal para tratar de normas referentes à estruturação da instituição. Além disso, a referida emenda estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais prazo de 8 anos.

– Implantada em caráter emergencial e provisório pela Lei 9.020/95, a Defensoria Pública da União até hoje não possui quadro de pessoal próprio, mas apenas conta com a colaboração de um pequeno número de servidores requisitados para a realização de atividades técnicas e administrativas de apoio.

– Não há qualquer resolução expedida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, órgão normativo colegiado da Defensoria Pública da União, que trate de aumento de salário ou férias dos defensores

– A autonomia possibilitou à instituição que aumentasse consideravelmente a realização de atendimentos itinerantes e mutirões carcerários, bem como a instalação de sedes em cidades do interior- somente este ano está prevista a inauguração de 10 novas unidades da Defensoria Pública da União.

– Esquece o i. Ministro que os defensores públicos federais realizam trabalho extraordinário, por meio de plantões de sobreaviso durante o horário noturno, finais de semana e feriados sem qualquer contraprestação e que tal obrigação foi recentemente regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

– Também o órgão normativo superior da instituição editou recentemente resolução ampliando o conceito de necessitadopara que um maior número de cidadãos pudesse ter acesso aos serviços prestados pela Defensoria Pública.

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