Sem fraudes

Quebra de sigilo fiscal é caminho para apurar valor de doação eleitoral

Autor

4 de julho de 2015, 9h04

A quebra de sigilo fiscal é a única forma de se determinar quanto uma pessoa doou a campanha eleitoral. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou liminar para revelação dos dados da declaração de Imposto de Renda de pessoa física que fez doação de campanha eleitoral acima do limite legal. A medida restringe-se a obter informação do valor doado e do rendimento bruto declarado no exercício anterior ao da doação.

De acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral em Mandado de Segurança impetrado contra decisão de juiz de primeiro grau que havia negado a quebra parcial do sigilo fiscal.

“A quebra é o único meio possível de se aferir o efetivo valor doado, sendo, portanto, medida imprescindível, ressalvando que é uma medida parcial, limitando-se às informações estritamente necessárias à analise da validade da doação”, afirmou o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, na sustentação oral. Cabe recurso ao TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 781-68

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!