Educação dos filhos

Incide contribuição previdenciária sobre bolsa de estudos, decide TRF-3

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3 de julho de 2015, 17h53

Incide contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos para os filhos de funcionários de empresas. Foi o que decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao julgar ação movida por um instituto educacional para pedir o cancelamento das multas que a União expediu por não ter recolhido o tributo sobre os valores pagos a título de bolsa de estudos aos filhos de seus empregados.

O instituto de educação alegou que o tributo não deveria incidir sobre a bolsa de estudo porque se trata de benefício de caráter não salarial, eventual, temporário, condicional e não se destina a retribuir o trabalho, pago como incentivo à educação. A Receita Federal, por sua vez, argumentou que o pagamento desses benefícios aos empregados constitui remuneração indireta.

O primeiro grau julgou o pedido procedente. A União recorreu. Ao julgar o caso, a turma fez uma distinção entre auxílio-creche e auxílio-babá, assim como entre auxílio-educação e bolsas de estudos para funcionários e filhos de funcionários. Com relação ao auxílio-creche, auxílio-educação e as bolsas de estudos para funcionários prevaleceu o entendimento consolidado de que a verba não integra o salário de contribuição.

Encontram-se em situação completamente diferente, mas as bolsas de estudos para filhos de funcionários. Segundo o relator do caso, desembargador José Lunardelli, o auxílio-educação e as bolsas de estudos para funcionários constituem um acréscimo no salário do empregado concedido de maneira indireta, que se classifica como salário-utilidade, pois esse tipo de estímulo educacional não tem qualquer ligação com a finalidade da empresa, por isso constitui base de cálculo para a contribuição previdenciária.

Dessa forma, o colegiado acolheu parcialmente o recurso para manter as autuações fiscais em relação aos valores relativos às bolsas de estudos para filhos e dependentes de funcionários. Mas deixou de fora a tributação sob as bolsas concedidas aos empregados, como também requeria a União. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0009001-56.2010.4.03.6105/SP

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