Questionamento da competência

Empresa entra com recurso contra anulação de decisão de arbitragem

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3 de julho de 2015, 20h13

A concessionária Elétricas de Belém (Cebel) entrou com recurso na Justiça contra anulação de decisão do tribunal de arbitragem que previa pagamento de multa de R$ 11,8 milhões e indenização por desabamento de obras realizadas pelas construtoras Schahin Engenharia e a Empresa Industrial Técnica (EIT).

O caso começou em 2005, quando as duas construtoras foram contratadas para construir a Pequena Central Hidrelétrica de Apertadinho, na região de Vilhena (RO). Parte da obra desabou em 2008, e a Cebel procurou a Câmara de Comércio Brasil-Canadá para ser ressarcida. A sentença saiu no ano passado, dando vitória à Cebel e determinando a multa e indenização.

A Schahin Engenharia e a EIT foram então à Justiça, com processos distintos, para derrubar as determinações. Ambas conseguiram liminar em 2014 para suspender a sentença. Decisão de mérito foi publicado no Diário de Justiça de junho deste ano. Na sentença, o juiz Tácio Gurgel Barreto apontou problemas no andamento do processo, incluindo o contato do tribunal arbitral com conversa gravada no escritório de advocacia que representava algumas das partes.

Competência territorial
Entre os pontos contestados pela Cebel e passível de acolhimento de recurso está a competência da comarca de Jaguaruana para julgar esse tipo de demanda. Segundo a concessionária, cabe à comarca de São Paulo decidir sobre a questão. “Demandas que tratem de quantias ilíquidas não sofrem efeitos de atração do juízo da recuperação judicial, e a ação anulatória sequer possui pedido condenatório”, diz a empresa em nota.

A empresa diz ainda que a licitude da prova foi questionada pelas construtoras para tentar desqualificar documentos que, segundo ela, apontavam sua responsabilidade pelo acidente. O juiz, no entanto, entendeu que o contato com a prova ilícita pode ter condicionado essa decisão. Segundo a Cebel, o principal argumento considerado pela arbitragem foi a perícia técnica, “que explicitamente desconsiderou os documentos cuja licitude foi questionada pelas construtoras”.

Ela diz ainda não ter havido “tese-surpresa”, como apresentado pela sentença Barreto. “A longa fundamentação da sentença expôs exaustivamente as razões da condenação, especialmente a culpa grave das construtoras que tiveram expostas na instrução probatória da arbitragem sua negligência e omissão como causa essencial do colapso do empreendimento. Esses fatos, que constituem a causa de pedir, nunca poderiam ser considerados como 'tese-surpresa'. Assim como em quase todos os tópicos da decisão, trata-se de inaceitável violação dos limites que impedem revisão ou controle judicial de decisões arbitrais.”

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processos: 3687-22.2014.8.06.0108/0 e 3665-61.2014.8.06.0108/0

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