Requisitos preenchidos

Barroso concede liberdade condicional a ex-deputado federal Romeu Queiroz

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3 de julho de 2015, 21h36

Por entender haver requisito para liberdade condicional e bom comportamento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a permissão ao ex-deputado federal Romeu Ferreira Queiroz. Ele foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Romeu Queiroz foi condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por crimes que não são considerados hediondos. De acordo com o ministro, em 22 de junho deste ano alcançou o requisito objetivo necessário à concessão da liberdade condicional, que é o cumprimento de um terço da pena. O ex-deputado foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 330 dias-multa.

Barrosos reconheceu que foram preenchidos os requisitos do artigo 83 do Código Penal e 131 da Lei de Execuções Penais, que permitem a concessão da liberdade condicional do regime fechado. O ministro ainda apontou também haver atestado de bom comportamento carcerário, bem como ausência de falta disciplinar de natureza grave.

“Diante do exposto, acolho o parecer do procurador-geral da República e concedo livramento condicional ao condenado, desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG), dentre elas a obrigação de comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, concluiu.

Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades. A Justiça de Minas Gerais, entretanto, não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.  Com informações da Assessoria de Imprensa da STF e da Agência Brasil.

EP 12

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