Mecanismo inconstitucional

Nery Jr. critica norma do novo CPC que obriga juiz a observar jurisprudência

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2 de julho de 2015, 10h22

Ao obrigar juízes e tribunais a observarem em suas decisões súmulas simples e acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 927 do Novo Código de Processo Civil confere a esses tribunais poderes legislativo e normativo. Porém, por essa novidade ter sido criada via lei ordinária, ela é inconstitucional. Essa é a opinião do advogado e professor de Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Nelson Nery Jr.

[De acordo como o novo CPC] a jurisprudência vincula, mas  a Constituição e a lei, não. Colocaram no novo código algo que deveria ser determinado por emenda constitucional”, afirmou Nery Jr. na reunião mensal das associadas do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, ocorrida em São Paulo nessa terça-feira (30/6).

Embora diga saber que os magistrados não irão denunciar a irregularidade, o processualista bradou que não se calará diante desse abuso: “As medidas do novo CPC tendentes a dar poderes legislativos aos tribunais são inconstitucionais. Mas nenhum tribunal vai dizer que são. Vendo uma barbaridade dessas, um passa-moleque desses na sociedade brasileira, eu, como jurista, não posso deixar de falar que isso é inconstitucional”.

Outro ponto que padece do mesmo vício é a possibilidade de os tribunais, por meio de seus regimentos internos, legislarem sobre regras processuais, segundo o advogado. Para ele, o Congresso Nacional “não pode permitir” essa transferência indevida de poderes.

Nery Jr. também criticou o fim do agravo retido. Isso porque, em sua opinião, os advogados encontrarão outros meios de questionar decisões interlocutórias, como mandados de segurança e correções parciais. O instrumento foi criado em 1939, no Estado Novo de Getúlio Vargas, e extinto pelo CPC de 1973.

Além disso, o jurista recomendou cautela com o uso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Capítulo IV da nova lei: “Não é por acaso que o Direito Civil separa as pessoas físicas das pessoas jurídicas que eles integram. Se quer desconsiderar, é preciso que haja dolo, má-fé, fraudes. E isso tem que ser exceção. Não dá para atingir os bens do sócio direto se não houver bens da empresa. Não se pode esquecer da regra do direito material”.

Bom para advogados
Mesmo com esses defeitos, Nery Jr. avaliou que o novo CPC é um código bom, especialmente para os advogados, devido à natureza alimentar que conferiu aos honorários e à determinação de que os prazos processuais só corram em dias úteis. “Agora vai até dar para fazer um churrasco no fim-de-semana”, brincou.      

O professor ainda recomendou aos presentes que não preocupem com a nova regra de que as sociedades de advogados também devem ser intimadas. Conforme explicou, a medida contraria explicitamente o Estatuto da Advocacia, que veda essa prática. Por isso, ele garante que a intimação de escritórios não fará os prazos processuais correrem. 

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