Ordem oposto

Juíza que mandou prender Riva novamente foi contra decisão do Supremo

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2 de julho de 2015, 17h53

A juíza que decretou nova prisão do ex-deputado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Riva (PSD) tentou, por via oblíqua, negar cumprimento de decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que havia liberado o político em julgamento de Habeas Corpus uma semana antes, segundo o ministro Gilmar Mendes.

O político foi liberado na última quarta-feira (1º/7), em decisão liminar do ministro, relator do novo HC, após ter sido preso durante a manhã na capital mato-grossense. “A concessão de ordem de Habeas Corpus não imuniza contra decretos ulteriores de prisão, baseados em outros crimes. Ainda assim, a discordância do magistrado quanto à ordem não autoriza novo decreto, incompatível com os fundamentos da decisão do tribunal”, disse Mendes.

O ministro falou que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, utilizou investigação em andamento, referente a fatos anteriores ao primeiro decreto prisional, para fundar a nova prisão. E que ela demonstrou contrariedade à decisão do STF. “As razões que me levaram à decretação da custódia cautelar de José Riva naqueles autos persistem nestes. Acrescento que, embora tenha recentemente aplicado a este investigado algumas medidas previstas no artigo 319 do CPP, fiz consignar naquela ocasião que só o fazia em obediência à ordem emanada do STF, já que são absolutamente insuficientes”, escreveu a magistrada. O artigo citado trata de medidas cautelares diversas da prisão.

“Ainda que o segundo trecho seja referente à avaliação da necessidade da medida cautelar mais gravosa que as alternativas do artigo 319 do CPP, indica indisposição em cumprir a ordem emanada do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro. Ele afirmou que a jurisprudência do Supremo estabeleceu que, uma vez concedida a ordem de Habeas Corpus, eventuais decisões posteriores que buscam burlar seu cumprimento são “direta e prontamente controláveis pela corte”.

Riva ficou preso provisoriamente por mais de dois meses. A justificativa era de que ele poderia atrapalhar as investigações e interferir no processo. Na primeira ordem de soltura, o Supremo entendeu que a prisão provisória do ex-deputado já perdurava há tempo demais e que, como ele já não era mais parlamentar, não poderia interferir no processo.

O ex-deputado é acusado de desviar verba do Legislativo de Mato Grosso por meio de contratos fraudulentos. Em 2014, ele foi preso durante a operação ararath, que apurava um esquema de lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a decisão.

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