Deus dará

Deputados que não foram reeleitos devem ter emendas liberadas, decide STJ

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2 de julho de 2015, 15h43

A liberação de verbas para emenda parlamentar individual é independente do fato de o parlamentar ter sido reeleito ou não se o dinheiro está previsto na Lei Orçamentária. Foi o que determinou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, em liminar em Mandado de Segurança proferida na quarta-feira (1º/7).

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Como problema apontado é novo,
"regras escritas não dariam solução previsível", afirma ministro.

De acordo com o ministro, não se pode afirmar “que essas emendas ficarão ao deus dará, que outro parlamentar as adote como suas ou que os recursos nela previstos sejam simplesmente retidos na fonte liberadora”. No entendimento do relator, “isso seria altamente prejudicial aos contingentes da população que demandam e esperam os recursos cogitados nas emendas parlamentares”.

A decisão da quarta abrange a situação de forma geral, mas vale apenas para o ex-deputado Beto Albuquerque. Outros parlamentares pretendem acionar o STJ em busca do mesmo direito.

O pedido foi feito pelo ex-deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS). Em 2014, ele foi candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Marina Silva. Portanto, não continuou deputado em 2015.

Entretanto, conforme a petição entregue ao STJ por seu advogado, Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros e Silva Neto Advogados, as emendas parlamentares pedidas pelo ex-deputado constaram da Lei Orçamentária de 2014. Mas o governo jamais liberou a verba dessas emendas.

O problema é financeiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional 86/2015, em março deste ano, o Executivo ficou proibido de contingenciar as verbas destinadas a emendas parlamentares. É o chamado orçamento impositivo.

Na Lei Orçamentária de 2014, ficou estabelecido que cada deputado teria direito a R$ 16,3 milhões como emenda individual para o exercício de 2015. Só que, cinco dias depois da promulgação da Emenda, o governo publicou o Decreto 8.456/2015 para dizer que os parlamentares teriam direito a R$ 8,3 milhões para emendas.

E para o cumprimento dessa nova regra, os deputados teriam de acessar o Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento do Ministério do Planejamento (Siop) com uma senha, distribuída pelo governo aos parlamentares.

Beto Albuquerque, então, acusa o Planejamento de ter dado um golpe. Diz ele que apenas os deputados reeleitos receberam a tal senha. Ele chegou a oficiar a pasta para ter acesso à chave, mas nunca obteve resposta. No dia 29 de junho, o ex-deputado ingressou com o Mandado de Segurança.

Sem lei
Na liminar, o ministro Napoleão analisa que os artigo 165 “e seguintes” da Constituição Federal, depois de alterados pela Emenda 86, “expressam uma preocupação intensa quanto ao atendimento das emendas individuais parlamentares”. Por isso, essas emendas não podem ser abandonadas com base no fato de autor do pedido de verbas não ter sido reeleito.

“Essa consideração não se mostra republicana e nem voltada para atender às programações que dependam do orçamento. Não há previsão, em regra positiva, orientando sobre o destino que se deve dar às emendas parlamentares individuais ao orçamento quando o seu proponente, como neste caso, não retorna ao desempenho representativo parlamentar”, escreveu Napoleão.

O ministro também observa que não há muitas fontes de Direito para resolver a questão. Para ele, “esta é uma questão singular, talvez inédita”, e por isso “as regras escritas não dariam solução previsível”.

Essa constatação, no entendimento de Napoleão, “serve para desafiar o sentimento de justiça do julgador e mover sua compreensão para o atendimento dos valores superiores que poderiam ser afetados ou prejudicados com a retenção global dos recursos relativos àquelas emendas”.

MS 21.789

Clique aqui para ler a decisão do ministro Napoleão.

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